PLENÁRIO VIRTUAL

Autorizado parcelamento de dívidas com a limpeza urbana e coleta de lixo

Sessão Ordinária  remota com os vereadores.
Projeto foi aprovado durante sessão remota nesta segunda-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores aprovaram, na tarde desta segunda-feira (22/6), projeto que autoriza o parcelamento de dívidas não tributárias com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Os chamados créditos não-tributáveis são aqueles referentes à prestação dos serviços de limpeza, coleta, armazenagem e destinação final de resíduos industriais, comerciais, da construção civil e de prestadores de serviços, inclusive os de saúde, limpeza pós-eventos, compostagem e remoção de animais mortos, bem como aqueles decorrentes da aplicação de multas ou infrações ao Código Municipal de Limpeza Urbana. O parcelamento também será válido para as dívidas em fase de execução já ajuizadas ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não inteiramente quitado. Estes débitos poderão ser pagos em até 60 meses, desde que cada prestação seja de, no mínimo, R$ 100. Pela proposta, a falta de pagamento da prestação na data de seu vencimento acarretará cobrança de multa de 2% e juros 1% ao mês sobre as parcelas em atraso. E o parcelamento será revogado na hipótese de suspensão dos pagamentos por prazo superior a  60 dias. Caso o crédito em questão seja objeto de ação judicial contra o DMLU, a concessão do parcelamento ficará condicionada à desistência da ação e à renúncia a qualquer direito sobre eles. Se o crédito estiver em cobrança judicial, a sua quitação administrativa ou a concessão de parcelamento deverão ser condicionadas ao pagamento dos honorários advocatícios. Com o projeto, os vereadores também autorizam o DMLU a não ajuizar execuções e ações de cobrança dos créditos iguais ou inferiores a 500 Unidades Financeiras Municipais (UFM), ou seja, R$ 2.146 em 2020. O departamento também poderá desistir das ações de execução relativas a créditos não tributários iguais ou superiores a este mesmo valor.  O projeto ainda autoriza o DMLU a reconhecer, de ofício, a prescrição dos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa; a levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa de créditos não tributários, desde que não estejam com a elegibilidade suspensa; e a celebrar convênios com organismos públicos e privados para a divulgação das informações referentes aos créditos inscritos em Dívida Ativa. Na justifica da proposta, o governo lembra que a desitistência de execuções fiscais não significa necessariamente que os créditos não tributários serão extintos, mas que permanecerão ativos e sujeitos à cobrança administrativa, que é bem mais barata. O projeto do governo recebeu 27 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções.  

  • Ver. Adeli Sell (PT)