Institucional

Câmara adota novas regras para Quota Básica Mensal

Entrou em vigor neste mês de maio a Resolução da Mesa Diretora que estabelece novas regras para a Quota Básica Mensal (QBM), entre elas a não-cumulatividade de despesas custeadas pela QBM. Essa quota é a verba destinada aos gabinetes, para despesas dos vereadores no exercício de suas funções, às bancadas e às comissões permanentes.

Antes da nova Resolução os vereadores podiam usar de forma cumulativa, em até quatro meses, a QBM. Com as novas regras, os valores poderão ser utilizados exclusivamente dentro dos meses a que pertencem, ficando proibida a transferência de qualquer saldo mensal da QBM ou sua antecipação.

Cada gabinete poderá usar sua QBM para custear despesas com material de expediente, telefone, postagem, cópias reprográficas, indenização por uso de veículo particular, serviços gráficos e impressos. Os valores da QBM também poderão seu usados para a aquisição de jornais e revistas, licenças para uso de “software”, despesas de viagens, passagens e diárias de vereadores em representação ou em missão especial, criação de pontos de rede e microcomputadores adicionais para uso em gabinetes, além de pinturas e alterações físicas nos gabinetes.

Um exemplo das novas regras é quanto à indenização por uso de veículo particular. Um carro médio que rodar 1.900 km/mês (limite de quilometragem indenizável), a uma média de consumo de 7km/litro, terá indenização máxima de R$ 2.013,91, incluídos neste cálculo tanto os gastos com combustível quanto com a manutenção do veículo.

Leia aqui a íntegra das novas regras, publicadas a partir da página 9 do Diário Oficial de Porto Alegre, edição de 2 de maio de 2008.

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)