Plenário

Câmara aprova criação de Programa de Compensação Vegetal em Porto Alegre

  • Plantio de árvores na CMPA.
    Programa lista espécies de árvores que poderão arborizar passeios (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)
  • Sessão Solene de outorga do Título de Cidadão de Porto Alegre a Luiz Carlos Bodanese. Na foto, vereador Idenir Cechim, proponente
    Vereador Idenir Cecchim no Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12/12), projeto do vereador Idenir Cecchim (MDB) que institui o Programa de Compensação Vegetal em Porto Alegre. De acordo com a proposta, o programa visaria ao plantio de árvores frutíferas (nativas ou exóticas não invasoras). O projeto elenca como árvores frutíferas nativas: a jabuticabeira, o araçazeiro, a guabirobeira, a figueira, a goiabeira-da-serra, o tarumã, o pessegueiro-do-mato, o guabiju, a pitangueira-do-mato, o limoeiro-do-mato, a embira, o jerivá, o cocão, o butiá e a maria-preta. Como árvores frutíferas exóticas não invasoras, são citadas: a laranjeira, a goiabeira, a bergamoteira e a romãzeira.

O projeto também estabelece que o plantio de árvores frutíferas será realizado por meio de autuações passíveis de compensação vegetal e exigências de compensação ambiental necessárias à aprovação de projetos de adensamento do solo, conforme identificado pelo órgão ambiental municipal. Os termos das compensações deverão conter a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nativas ou de árvores frutíferas exóticas não invasoras. As árvores frutíferas deverão compor, no mínimo, 30% da compensação ambiental.

Se aprovada a proposta, o plantio das árvores frutíferas será realizado "em espaços públicos de uso comunitário ou restrito, permeáveis, vegetados e com área de projeção igual ou superior a um círculo de quatro metros de diâmetro, em especial logradouros públicos, parques e praças, terrenos de próprios municipais, escolas, postos de saúde e associações comunitárias". Ficará a cargo do órgão ambiental municipal definir os critérios técnicos relativos a tamanho e tempo de vida das árvores frutíferas a serem plantadas.

Inovação

O vereador Idenir Cecchim explica que o projeto "é uma inovadora e eficiente medida socioambiental de complementação vegetal frutífera em região urbana, que possibilitará aumento da cobertura vegetal da cidade, colheita de frutos diretamente no pé por toda a população, importante complemento à alimentação, sombra e uma paisagem mais bonita para Porto Alegre".

Além disso, Cecchim lembra que a Capital é repleta de alamedas e árvores nativas, e o plantio de arvores frutíferas poderá contribuir para o equilíbrio do ecossistema, servindo de atrativo e alimento para a avifauna local. "No entanto, ainda carecemos de uma iniciativa importante e com repercussão transformadora para nossa população. É chegada a hora de incentivarmos o plantio de árvores frutíferas. Temos o dever de difundir a prática do plantio dessas árvores, que podem servir de alternativa de alimento para aqueles que, eventualmente, têm fome."

O vereador observa que a plantação de árvores frutíferas, tanto nativas como exóticas não invasoras, "é uma iniciativa importante para contribuir com o meio ambiente, embelezar a cidade e ainda fornecer à população uma importante fonte de vitaminas, fibras e minerais, nutrientes essenciais para a manutenção do organismo".

Emendas

Duas emendas foram aprovadas juntamente com o projeto. A emenda nº 2 obriga aos proprietários de terrenos a disponibilizarem espaços nos passeios públicos para o plantio e a emenda nº 3 limita o plantio da espécie figueira aos parques e praças, proibindo-a em calçadas e canteiros, em razão do seu crescimento avantajado, especialmente de suas raízes. A emenda nº 1 foi prejudicada por ter parecer rejeitado.

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)