Câmara aprova prazo de resposta no âmbito do processo administrativo
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (14/05) projeto de lei complementar que estabelece prazos para que o município responda às manifestações do cidadão no âmbito do processo administrativo municipal. A proposição tem a autoria do vereador Tiago Albrecht (NOVO) e inclui artigos à Lei Complementar n° 992/2023 – que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.
Conforme o projeto, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 45 dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado. O texto também prevê que os prazos para interposição de recursos e para a prática de atos processuais, pelas partes e seus advogados, no âmbito de processos administrativos, ficam suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
De acordo com a exposição de motivos, o projeto visa corrigir uma lacuna da Lei Complementar nº 992/2023, pois, apesar de estabelecer alguns prazos, a lei praticamente não os impôs à Administração Pública, mas apenas ao interessado/administrado que busca a jurisdição administrativa. Não há prazo fixado para a manifestação do poder público frente à provocação do particular, nem mesmo para o julgamento dos recursos. “Tal medida confere não apenas maior segurança jurídica ao munícipe, mas também maior confiança nas instituições municipais, elevando assim a estima do habitante porto-alegrense para com os seus gestores e governantes, diante da obediência ao ‘Império da Lei’ e aos seus direitos”, afirma o autor da proposta.