PLENÁRIO

Câmara aprova projeto que vincula serviços de água e esgoto a CPF ou CNPJ

Projeto contas Dmae
Proposta altera cadastro de consumidores do DMAE (Foto: Alex Rocha)

Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania), que altera a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE, vinculando ramal predial a CPF ou CNPJ, considerando usuário o destinatário final do serviço e responsabilizando-o por contas e tarifas que menciona e estabelecendo a previsão de prescrição civil para os créditos de que trata aquela Lei Complementar. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1 e a emenda n° 2.

Conforme a proposta, cada imóvel corresponderá a um único ramal predial, vinculado a um usuário por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Considera-se usuário o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, que seja o destinatário final do serviço.

O objetivo da proposição é tratar o serviço de água e esgotos na cidade como um serviço de fato, atribuindo responsabilidades ao seu usuário e não ao prédio. “As obrigações do serviço de água não podem ser vinculadas ao imóvel, mas devem ser a um CPF ou CNPJ, na qualidade de usuário do serviço. Inclui-se na norma também a expressa previsão de decadência e prescrição, de modo a dar clareza às relações dos créditos do DMAE com o usuário”, esclarece o vereador Jessé Sangalli.

O projeto propõe que as contas e tarifas previstas na Lei Complementar n° 170 serão sempre de responsabilidade do usuário. Também que as tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas, a pedido do proprietário do imóvel ou do usuário do serviço, a partir do momento em que for desligado o ramal predial, desde que não haja mais interesse no suprimento e que o imóvel esteja desocupado.

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)