Plenário

Câmara derruba partes de veto a projeto que flexibiliza atividades essenciais

Sessão extraordinária virtual.
Sessão extraordinária virtual.

A Câmara Municipal, em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira (2/7), derrubou partes do veto parcial ao projeto de lei do Legislativo 046/20, aprovado em 27 de abril passado, que definiu políticas de transparência para as informações sobre a pandemia de Covid-19 em Porto Alegre; a exigência de apresentação de relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população, observados pelo Poder Público no período; e criou procedimentos para a flexibilização ou restrições de atividades econômicas. A lei é de autoria coletiva dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PTB), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD).

Em sua justificativa para o veto aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB), destacou que o projeto seria inócuo pelo fato de o município já estar observando o princípio da transparência e prestando todas as informações ao conjunto da sociedade pelos canais oficiais. Da mesma forma, alegou que há vício de iniciativa, conforme estabelece o artigo 61 da Constituição Federal, aplicável aos demais entes da Federação; assim como na Constituição do Estado, em seu artigo 60, e que se repete na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, no artigo 94. Entendimento que o prefeito ressalta, também, é acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que projetos de lei que criem atribuições para órgãos da Administração Pública devem ser de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo.

Na votação desta tarde, os vereadores derrubaram, respectivamente, com 33 votos sim e nenhum não e 26 votos sim e sete contrários, os destaques aos veto dos artigos 2º e 4°. Assim, os parlamentares mantiveram por força da lei a obrigatoriedade da apresentação, pelo Executivo, de um relatório semanal, assim como de exigir a necessidade de legislação específica -  e não mais atos por decretos - para novas restrições de funcionamento das atividades econômicas na cidade. Já o veto aos artigos 3º, 5º e 6º, que estabeleciam quais os tipos de atividades se enquadrariam como essenciais e de impedimento, por qualquer ato, o exercício dos direitos constitucionais, entre eles o direito de ir e vir, ao trabalho, e à liberdade de culto, sem lei que o permita, foram mantidos por 18 votos a 15.

Saiba mais: 

 Aprovada proposta de retomada parcial dos setores econômicos em Porto Alegre

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6530)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)