PLENÁRIO VIRTUAL

Câmara derruba veto a projeto que amplia idade para licença adoção

Movimentação de plenario. Na foto: vereadora Fernanda Jardim.
Vereadora suplente Fernanda Jardim (DEM) (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na sessão virtual desta quinta-feira (2/7),  veto total do prefeito ao projeto de lei da vereadora suplente Fernanda Jardim (DEM) que propõe alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estabelecendo nova idade máxima da criança para a concessão de licença aos adotantes. A proposta modifica o artigo 154 do Estatuto (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985). 

De acordo com a vereadora, o atual dispositivo do Estatuto dos Servidores que prevê o direito à licença adotante impõe uma restrição para que esse direito seja concedido apenas aos que adotarem crianças de até 8 anos de idade. Segundo Fernanda, o projeto aprovado se ajusta ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A proposta defende que a ampliação da idade do adotado, de 8 para 12 anos de idade - estendida para 18 anos por emenda do vereador Mendes Ribeiro (DEM) - para a concessão da licença é de fundamental importância, visto que a adoção tardia tem seus desafios particulares. “Trata-se de um processo longo e delicado de estabelecimento de confiança. É um período em que o adotante estreita afinidades com a criança para tentar consolidar um vínculo forte, seguro e saudável e passará a conhecer seus hábitos, suas preferências e sua personalidade”, explica.

A vereadora Fernanda ainda argumenta que, ao ampliar a idade da criança prevista na licença para fins de adoção, garante a isonomia de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos, previstos na Constituição Federal. Além disso, ela ressalta que, considerando que o custo mensal da Prefeitura com uma criança acolhida na rede própria ou conveniada é de aproximadamente R$ 3,5 mil, haverá uma economia relevante para os cofres públicos. “Se formos considerar que é dever do Município de Porto Alegre acolher a criança até os seus 18 anos de idade incompletos, essa economia pode ser ainda mais significativa”, conclui.

Veto

O principal motivo apresentado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior para vetar a proposta foi o vício de origem, já que seria de competência do Executivo "dispor acerca de regras concernentes aos servidores municipais". Na apresentação do veto, o prefeito informou que o tema foi objeto de estudo no âmbito da administração municipal e que, por sua "justeza", seria enviado à Câmara projeto de lei complementar com o mesmo teor a fim de ampliar a faixa etária para concessão da licença para adoção aos servidores do Município. Os parlamentares entenderam que o projeto não apresenta vício de competência e derrubaram o veto, mantendo a proposta de Fernanda Jardim.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)