Plenário

Câmara mantém veto parcial ao parcelamento do 13º salário

Foi excluída do projeto a previsão de integralizar o pagamento da gratificação natalina para servidores que tiveram negado o acesso à operação de crédito

Votação.
Veto foi analisado nesta quinta-feira (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve na Sessão Extraordinária desta quinta-feira (22/03), o veto parcial ao Projeto de Lei do Executivo (PLE) e Mensagem Retificativa, que dispõem sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2017 aos servidores municipais e a indenização por descumprimento desta obrigação. Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a proposta visa obter autorização do Poder Legislativo para que o servidor municipal possa contratar operação de crédito junto à instituição financeira como alternativa de recebimento integral do 13º salário, "a fim de evitar prejuízos aos servidores públicos e, consequentemente, ao próprio Município". Como segunda opção, diz o prefeito, o servidor poderá receber a gratificação de forma parcelada no decorrer do ano de 2018, incluídas as indenizações legais.

Com a manutenção do veto parcial, foi excluído da lei o parágrafo 2º do artigo 2º, que previa que o Executivo integralizasse o pagamento da gratificação natalina de 2017 dos servidores que, por algum motivo, tiveram negado o acesso à operação de crédito até o prazo previsto em lei. Em sua justificativa, a Prefeitura afirma que há vício formal na iniciativa, ferindo o princípio de isonomia e extravasando a prerrogativa do Executivo "ao criar uma terceira possibilidade (adimplemento imediato) não desejável". Afirma ainda que "o não pagamento da gratificação natalina é fato grave, decorrente de severa impossibilidade financeira, não se tratando de uma opção tomada livremente pelos gestores da administração". Destaca ainda que há inviabilidade técnica operacional de o servidor comprovar a negativa de operação de crédito, visto que a instituição bancária não emite tal documentação. 

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)