Plenário

Câmara viabiliza empreendimento na Fazenda Arado Velho

  • Fazenda Arado Velho
    Regime urbanístico da área será modificado no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
  • Audiência Pública debate projeto do Executivo sobre a Fazenda da Arado.
    Empreendedores ficam obrigados a prestar contrapartidas (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (20/12), o projeto que viabiliza a instalação do empreendimento “Fazenda Arado Velho” na Região Sul de Porto Alegre. O projeto do Executivo altera o regime urbanístico daquela área no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e estabelece contrapartidas do empreendimento para fins de parcelamento de solo. Foram 24 votos favoráveis e 12 contrários à proposta. Apenas uma das nove emendas foi aprovada, além da Mensagem Retificativa do prefeito ao projeto.

Além de redefinir o regime urbanístico, a proposta altera limites, exclui e renomeia subunidades constantes na Lei Complementar nº 434, de 1° de dezembro de 1999, que estabeleceu o PPDUA e revoga a Lei Complementar nº 780, de 20 de novembro de 2015.

Contrapartidas

Os empreendedores serão responsáveis, a título de contrapartida, pela: elaboração de projeto urbanístico de qualificação da Orla do Guaíba em Belém Novo, da Praça Camping do Veludo até a Praça Inácio Martins da Silva; doação antecipada, ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae), de lote destinado à instalação de Estação de Tratamento de Água (ETA); e qualificação das Unidades de Saúde Belém Novo, na rua Florência Faria 195, e Paulo Viáro I e II, na Estrada do Lami 4288, todas as intervenções e equipamentos com manutenção garantida por cinco anos a contar da data de recebimento pelo município.

Mensagem retificativa

Foi aprovada com 21 votos favoráveis e 11 contrários a Mensagem Retificativa enviada pelo governo municipal que corrigia um erro de digitação do projeto, adequando a redação da proposta.

Emendas

Emenda 1, de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB), foi rejeitada com 21 votos contrários e 12 favoráveis. Ela determinava a preservação da área pública junto à Orla, com largura mínima de 60 metros, com acesso universal à população, não podendo ser efetuado aterro no Guaíba. 

Emenda 2, de autoria da Bancada de Oposição, foi rejeitada por 22 votos a 12. Ela condicionava o projeto à realização de estudos socioambientais para o licenciamento da área em sua completude, assim como das subunidades descritas no presente diploma legal.

Emenda 3, também da Bancada de Oposição, foi rejeitada por 23 a 11. A emenda determinava que a entrada em vigor da Lei Complementar estaria condicionada à ratificação da alteração do regime urbanístico ora tratado na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre.

Emenda 4, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), foi rejeitada por 12 votos a 22. Ela inseria, no rol de contrapartidas, a construção e manutenção por, pelo menos, 10 anos, de infraestrutura de lazer e cultura para a comunidade local na orla de Belém Novo contendo, no mínimo, áreas com chuveiros, banheiros, churrasqueiras, Wi-Fi livre e palco para apresentações culturais, entre outros equipamentos; obrigava que pelo menos 50% dos trabalhadores que realizarão a construção e manutenção das obras sejam residentes nos bairros da zona sul de Porto Alegre e garantia o acesso público à orla, vedando a cobrança de quaisquer taxas, ingressos ou assemelhados, bem como o impedimento de acesso da população em toda sua extensão.

Emenda 5, também do vereador Aldacir Oliboni (PT), foi rejeitada por 21 votos contrários e 11 favoráveis. A emenda condicionava os efeitos da Lei à aprovação da população residente nos bairros afetados mediante consulta plebiscitária.

Emenda 6, da Bancada do PSOL, foi rejeitada por 21 votos a 12. Ela destacava que o empreendedor da Fazenda do Arado seria responsável pelos danos ambientais de qualquer natureza ocorridos na área. As ações que se originassem na área da Fazenda do Arado e que apresentassem consequências danosas em regiões vizinhas seriam de responsabilidade e suportadas pelo empreendedor adquirente da Fazenda do Arado.

Emenda 7, também da Bancada do PSOL, foi rejeitada com 23 votos contrários e 10 favoráveis. A emenda atrelava a liberação para a execução do empreendimento na Fazenda do Arado à oitiva "efetiva, real e de boa-fé" das comunidades indígenas que ocupam a região.

Emenda 8, das vereadoras Bruna Rodrigues e Daiana Santos, ambas do PCdoB, foi rejeitada com 21 votos contrários e 10 favoráveis. Ela definia a elaboração de iniciativas de preservação do patrimônio e da memória cultural e histórica da área, com garantia de acesso gratuito ao público.

Emenda 9, da vereadora Cláudia Araújo (PSD), foi aprovada em votação simbólica. Ela coloca como contrapartida ao empreendimento a reforma e ampliação da estrutura física existente das Unidades de Saúde do Belém Novo, situada na Rua Florêncio Faria, 195, e Paulo Viaro I e II, situada na Estrada do Lami, 4288, ambas identificadas no Perímetro de Interface.

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:PDDUAPlano Diretorregime urbanísticoempreendimentoFazenda do AradoArado Velho