IPTU

Carús protocola três emendas ao projeto do IPTU

Propostas ocorrem após solicitação de diligências à Comissão de Constituição e Justiça com 11 questionamentos sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo 13/17

Projeto do Executivo sobre Agentes Comunitários. Na foto: vereador André Carus
Projeto do Executivo sobre Agentes Comunitários. Na foto: vereador André Carus (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Após protocolar solicitação de diligências à Comissão de Constituição e Justiça com 11 questionamentos sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo 13/17, que versa sobre a revisão da planta de valores do IPTU, o Vereador André Carús protocolou três emendas ao projeto nesta segunda-feira, 18.  

A subemenda nº 2 à emenda nº 2 altera a redação do artigo 15 do PLC 13/17. Conforme o texto, o IPTU não poderá ter acréscimo superior à correção monetária aplicável somada aos valores percentuais de 8% (oito por cento) ao ano, para os anos de 2018 a 2025.

A emenda nº 6 altera a redação do artigo 5º do projeto, destacando que o Poder Executivo deverá disponibilizar mecanismo de acesso ao cidadão, com a fórmula aplicada ao cálculo dos valores para a composição do valor venal dos imóveis. 

A emenda nº 9 solicita a supressão do artigo 9ª do PLC. Conforme o Vereador, a intenção é manter os prazos mais benéficos ao contribuinte, uma vez que restringir este período pelo prazo de 30 (trinta) dias poderá acarretar prejuízos aos mesmos. 

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