Concursos municipais terão prazos prorrogados durante calamidade

Foi aprovado, em votação simbólica na noite desta quarta-feira (14/7), durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei da vereadora Cláudia Araújo (PSD), e com a coautoria dos vereadores Alexandre Bobadra (PSL), Bruna Rodrigues (PCdoB), Clàudio Janta (SD), Comandante Nádia (DEM), Fernanda Barth (PRTB), Hamilton Sossmeier (PTB), Leonel Radde (PT), Márcio Bins Ely (PDT) e Mônica Leal (PP), que suspende os prazos de validade dos concursos públicos municipais homologados até o encerramento da vigência do decreto que estabeleceu estado de calamidade pública na capital, decorrente da pandemia causada pela Covid-19. Com o texto principal foi ainda aprovada a emenda 1.
Conforme o projeto, a suspensão de prazo se dará a partir da data de publicação do Decreto nº 20.534, em 31 de março de 2020 e volta a correr com o encerramento do decreto, sem prejuízo de eventual prorrogação. Atualmente, está em vigor o art. 37, inc. III, da Constituição Federal, que determina o prazo de validade do concurso público de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Com a aprovação, fica garantida a aprovados em concursos públicos a ocupação de vagas não preenchidas durante a pandemia, sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
Emenda
A emenda aprovada esclarece quais os concursos serão afetados pela proposta e também elucida o período de vigência do projeto. Ainda de acordo com a emenda, a proposta não impede o chamamento dos aprovados e aptos para ocupar as vagas ou da realização de novos certames, caso se faça necessário.