Plenário

Coronavírus: autorizadas contratações emergenciais na saúde

Votação foi realizada de modo on-line. Sessões presenciais estão suspensas até o dia 31 de março

Sessão para apreciação do projeto de lei complementar do Executivo que cria e funde secretarias municipais. Na foto, painel de vereadores durante a sessão.
Painel do Plenário Otávio Rocha (foto arquivo) desta vez foi substituído por votação on-line (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Votado de forma inédita na Câmara Municipal de Porto Alegre, de modo on-line pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), foi aprovado nesta sexta-feira (20/3) projeto de lei do Executivo que autoriza a contratação, por prazo determinado, de recursos humanos para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A proposta, que inicialmente visava a Operação Inverno, deverá ser aplicada no atendimento às necessidades da população decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A votação foi realizada de modo on-line, desde às 16h até às 19h30, tendo em vista que, desde a terça-feira (17/3), o Legislativo da capital está com suas atividades restritas tendo sido, inclusive, canceladas reuniões de plenário e comissões. A decisão, prevista para vigorar inicialmente até o dia 31 de março, foi adotada em consenso pela Mesa Diretora e Lideranças como forma de precaução à expansão e possibilidades de contágio verificadas pelo coronavírus. Definições semelhantes foram tomadas por vários legislativos municipais, estaduais e federal.

A previsão é de que o texto final votado pelos vereadores seja encaminhado pela Diretoria Legislativa da Câmara Municipal ainda na noite desta sexta-feira ao prefeito. Após a sanção e publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, as contratações poderão comecar a ser encaminhadas conforme as regras estabelecidas no projeto de lei.

Contratações

Conforme o projeto de lei original do Executivo, para atendimento no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, é previsto a contratação extraordinária de cinco enfermeiros e 40 técnicos de enfermagem, por 30 horas semanais; e de dois auxiliares de farmácia com 40 horas semanais. Para o pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS) a proposta estabelece a contratação de um farmacêutico com 40 horas semanais.

Com atuação na Atenção Primária, Farmácias Distritais e supervisão a contratação extraordinária numera nove enfermeiros assistenciais, dois enfermeiros supervisores e 10 técnicos de enfermagem, todos com 30 horas semanais. Com 40 horas, para esses mesmos setores, a contratação do projeto de lei estabelece cinco farmacêuticos e 15 auxiliares de farmácia.

Ainda conforme o texto aprovado pelos vereadores, as contratações deverão vigorar por 120 dias, a partir da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas, uma vez, por igual período, havendo comprovada necessidade. Já a contratação de profissionais que exerçam cargos acumuláveis ficará condicionada a carga horária máxima de 70 horas semanais além da compatibilidade horária.

Remuneração

Todas as funções temporárias previstas no projeto de lei responderão a atribuições semelhantes aos cargos efetivos correspondentes. Já a remuneração será composta pelo valor equivalente ao básico inicial do cargo efetivo, mais gratificação de 110% sobre o básico inicial, se em hospital ou pronto atendimento; ou de 25% e de 50%, se em farmácia distrital; ou ainda de 100% se na sede. A proposta também prevê adicionais de insalubridade e noturno, e vales transporte e alimentação, além de outros benefícios legais (férias e gratificação natalina proporcionais).

O recrutamento do pessoal a ser contratado, conforme estabelecido no projeto de lei, será feito por chamamento público dentre os selecionados em concurso público em validade, sendo, porém, subsidiariamente, permitido o processo seletivo simplificado, em especial considerando que há cargos efetivos sem concurso vigente. Todo o processo seletivo e o chamamento público serão feitos em ampla divulgação no sítio eletrônico do Executivo Municipal e no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).

Emendas

O projeto de lei recebeu doze emendas e duas subemendas apresentadas por vereadores e vereadoras, sendo que três foram aprovadas.

APROVADA - Número 1: Ricardo Gomes (Dem), que inclui as contratações previstas ao atendimento das necessidades impostas pelo coronavírus (covid-19);

RETIRADA - Número 2: Aldacir Oliboni (PT)com subemenda número 1 -, que em decorrência do coronavírus (covid-19), as contrações emergenciais poderão atingir número de até 10 vezes acima do proposto pelo projeto original;

REJEITADA - Número 3: Roberto Robaina (PSol), que inclui a contratação emergencial de 10 gerentes de atenção básica com 40 horas semanais.

REJEITADA - Número 4: Mônica Leal (PP), que autoriza a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem com experiência em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), condicionada a necessidade de expansão desse atendimento;

APROVADA - Número 5: Cláudia Araújo (PSD), que obriga a distribuição e o uso de EPI’s por parte dos profissionais que vierem a ser contratados por meio deste projeto de lei;

REJEITADA - Número 6: Bancada do PT, formada pelos vereadores Adeli Sell, Marcelo Sgarbossa, Aldacir Oliboni e Engº Comassetto, que obriga a execução das Emendas Impositivas destinadas à área da saúde, com aplicação direcionada a hospitais ou rede municipal com atendimento 100% SUS; 

REJEITADA - Número 7: Prof. Alex Fraga (PSol), que autoriza o Executivo a negociar com os hospitais Beneficência Portuguesa e Parque Belém a cedência de espaços e equipamentos para exame e internação durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

REJEITADA - Número 8: Mônica Leal (PP) que autoriza a abertura, em regime de plantão, em finais de semana, das farmácias municipais distritais.

REJEITADA - Número 9: Aldacir Oliboni (PT), com subemenda número 1 do vereador Alvoni Medina (Republicanos), que reedita e corrige a emenda de número 2;

REJEITADA - Número 10: Aldacir Oliboni (PT), que suspende por um ano a demissão de servidores contratados pelo Instituto Municipal de Estratégia Muncipal de Saúde da Família (Imesf);

REJEITADA - Número 11: Aldacir Oliboni (PT), que determina a distribuição a todos os servidores municipais que atuarem durante a pandemia do covid-19 de kit com máscara, luvas e álcool gel.

APROVADA - Número 12: Mendes Ribeiro (Dem), que preve a substituição, no caso de desistência de um contratado, passando o prazo do novo contratado a contar 120 dias desde o dia de sua nomeação.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)