Plenário

Estacionamentos terão reserva de vagas para veículos de obesos

Cerimonia de inauguração da Central Geradora Fotovoltatica CMPA no estacionamento da ala Oeste.
Estacionamentos em locais públicos é privados terão reserva de 2% (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (14/7), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 137/21, de autoria do vereador Cláudio Janta (SD). O projeto inclui veículos conduzidos por pessoas obesas ou que as transportem na reserva de, no mínimo, 2% do total de vagas de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas e estádios, em Porto Alegre. A proposta aprovada altera a Lei nº 7.768, (de 18/01/1996).

As vagas reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência ou obesas deverão se localizar próximas dos acessos aos locais referidos, sendo identificadas com sinalização vertical, com placas, sinais e símbolos específicos, padronizadas conforme Resolução nº 160 (de 22/04/2004), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com os seguintes dizeres: "Vaga de uso exclusivo por pessoas com deficiência ou obesas".

A iniciativa preconiza também veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem, desde que devidamente identificados, de modo a garantir-lhes maior comodidade e acesso. O projeto visa a acolher o que determina a Lei Federal nº 10048 (de 08/11/2000), sobre atendimento especial a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, que terão atendimento prioritário. 

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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