Plenário

Executivo propõe acréscimo no banco de horas para trabalho extra de servidores

Postos funcionariam de forma ininterrupta também aos sábados, domingos e feriados Foto: Caroline da Fé
Serviço extraordinário em campanhas de promoção da saúde poderá ser convertido em folga

Projeto do Executivo, que pretende adequar o pagamento de trabalho extraordinário de servidores municipais em dias de campanha de imunização, de promoção de saúde da população, de prevenção de doenças, e atividades afins, está em tramitação no Legislativo da capital gaúcha. Pela justificativa da proposta, encaminhada pelo prefeito à Casa, como não há possibilidade da concessão de vantagens financeiras em razão do ajuste das finanças da prefeitura, a alternativa que se apresenta é a do banco de horas, com o lançamento do período trabalhado, acrescido de 50% ou 100%.

Conforme o projeto, o dia de campanha de imunização, de promoção de saúde da população, de prevenção de doenças, entre outros de mesma natureza, será denominado “Dia D”. A classificação da atividade como “Dia D” caberá ao prefeito ou ao secretário municipal da Saúde.

O serviço extraordinário realizado no “Dia D” será convertido em folga com acréscimo de 50% em relação ao período efetivamente laborado. Em caso de emergência, calamidade, força maior ou campanha de vacinação, o serviço extraordinário será convertido em folga com acréscimo de 100% sobre o período efetivamente laborado.

Caberá ao secretário municipal de Saúde ou ao prefeito, previamente ao evento, definir, justificadamente, se o “Dia D” se enquadra como extraordinário. Ainda, conforme o artigo 3º do projeto de lei, o acréscimo de tempo será devido somente aos servidores que possuírem banco de horas positivo ou igual a zero até 24 horas antes do início do “Dia D”.

A proposta já conta com duas emendas da bancada do PT. Uma delas prevê a concessão de vale alimentação e a outra retira as restrições do artigo 3º e estende o acréscimo ao banco de horas a todos os servidores que atuarem nas atividades.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)