Plenário

Garantida circulação de carrinheiros em Porto Alegre até 2020

O Plenário da Câmara derrubou o veto total do Executivo ao projeto do vereador Marcelo Sgarbossa.

  • Votação do Veto do Executivo ao projeto de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa sobre circulação de carrinheiros. Na foto, carrinheiros comemoram vitória após aprovação do veto.
    Nas galerias, os trabalhadores comemoraram a decisão dos vereadores (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)
  • Votação do Veto do Executivo ao projeto de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa sobre circulação de carrinheiros. Na foto, o vereador Marcelo Sgarbossa.
    Sgarbossa disse que o programa de inclusão dos catadores não atingiu as metas (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na sessão ordinária desta segunda-feira (7/8), pela unanimidade dos 34 votantes, o veto total ao projeto de lei que prorroga até o ano de 2020 o prazo para permissão de circulação de carrinhos de catadores de resíduos recicláveis na Capital. A proposta altera a Lei 10.531/2008, que previa o ano de 2016 como prazo final para circulação dos Veículos de Tração Humana (VTHs), os chamados carrinheiros. Originalmente, o projeto apresentado pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT) previa a prorrogação do prazo até 2022; porém, uma emenda apresentada pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM), aprovada pelo plenário, reduz o prazo para o ano de 2020.

S
egundo Sgarbossa, o Programa Todos Somos Porto Alegre, que previa a inclusão social e econômica dos catadores, não atingiu os objetivos previstos na lei, o que fez com que a maioria dos catadores mantivesse sua atividade nas ruas até hoje. O vereador diz ainda que a meta de transposição de atividades não foi atingida nos bairros Humaitá, Navegantes e Centro, com o Eixo Voluntários e o Eixo Ipiranga. "Nessas amplas regiões de domicílio de catadores foram incluídas apenas 30 pessoas em benefício específico ou nova atividade", observa. Ele acrescenta que, "levando em consideração todas as insuficiências no Programa Todos Somos Porto Alegre, e dada a realidade social, convém prorrogar a aplicabilidade da lei em relação aos VTHs".

No texto do veto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegou vício de iniciativa, apontando "invasão de competência" do Executivo no que tange à regulação da circulação de veículos em vias públicas. "Em que pese a nobre iniciativa, existem impedimentos de ordem legal para a regular tramitação do referido projeto", justificou, citando o Princípio da Independência dos Poderes.

Com a derrubada do veto, a matéria volta para o prefeito Nelson Marchezan Júnior, que terá 48 horas para promulgá-la ou silenciar sobre o projeto. Se o prefeito não se manifestar nesse prazo, a nova lei será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cassio Trogildo (PTB).

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Paulo Egídio
 (estagiário de Jornalismo)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)