Impeachment

Justiça autoriza Câmara a retomar processo contra prefeito

Depoimento do prefeito municipal, Nelson Marchezan Jr., na Comissão Processante que analisa o pedido de seu impeachment.
Marchezan tem até esta sexta-feira para entregar alegações finais por escrito à Comissão (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O Tribunal de Justiça do RS deferiu, na tarde desta quinta-feira (12/11), efeito suspensivo ao mandado de segurança obtido pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior que exigia a juntada de documentos por parte da Comissão Processante que analisa o pedido de impeachment contra ele na Câmara Municipal de Porto Alegre. Com isso, o processo pode ser retomado com os prazos anteriormente definidos pela Comissão Processante. 

Com a retomada do processo, a Comissão aguarda para esta sexta-feira (13/11) a manifestação final por escrito da defesa do prefeito. Após esta etapa, na terça-feira (17/11), a Comissão se reunirá para discutir e votar o relatório final. No mesmo dia, será definida a data do julgamento pelo Plenário da Câmara.  

A decisão

Conforme o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível, "em face de todos os argumentos desprezados na origem, mas já acolhidos pelo relator prevento, na forma do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil (CPC), resta evidenciada a probabilidade de provimento do recurso no processo, não havendo motivo para que, vigente a sentença de procedência do Mandado de Segurança, reste paralisado o processo de impeachment".

Mussoi acrescenta em sua decisão que, "do exame dos autos de primeiro grau, vislumbra-se que o indeferimento da atribuição de efeito suspensivo à sentença acarretará prejuízo irreparável, em razão da suspensão do processo de impeachment instaurado, e a impossibilidade de sua conclusão no prazo de 90 dias. Como visto, no caso, presente risco de dano grave ou de difícil reparação (artigo1.012, parágrafo 4º do CPC/15), razão pela qual, defere-se o pedido".

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)