Logradouros não poderão receber nome de condenados por corrupção
Projeto de José Freitas, aprovado nesta segunda-feira, veta uso de nome daqueles já condenados

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (13/2) projeto de lei do vereador José Freitas (PRB) que inclui, na lei complementar 320/94, a proibição de denominação a logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie.
Conforme o autor, em sua justificativa, é necessário que as pessoas homenageadas possuam, além dos serviços prestados, um trabalho de grande relevância à cidade, estado ou país. “No entanto, isso não basta, é preciso que os homenageados tenham em seu currículo uma reputação ilibada, não possuindo qualquer lastro de valores que não sejam recomendáveis para serem lembrados e passados para a sociedade”, explica.
Freitas complementa ainda que a nossa Carta Magna consagra o princípio da moralidade no âmbito da Administração Pública. “Por esse postulado, todos nós devemos zelar pela moral e pelos bons costumes. Ademais, devemos primar pela lei da Ficha Limpa, que já incute, em seu bojo, a proibição de candidatura de pessoas já condenadas por crimes de corrupção”.
Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)