Plenário

Logradouros não poderão receber nome de condenados por corrupção

Projeto de José Freitas, aprovado nesta segunda-feira, veta uso de nome daqueles já condenados

Obras, Obra Pública, Prefeitura de Porto Alegre, SMIM, Planejamento Urbano. SFCMPA
Ruas da cidade não poderão ser denominadas em homenagem a condenados por corrupção (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (13/2) projeto de lei do vereador José Freitas (PRB) que inclui, na lei complementar 320/94, a proibição de denominação a logradouros públicos e equipamentos públicos com nome de pessoa que tenha contra si ação julgada procedente em decisão transitada em julgado por crime de corrupção de qualquer espécie. 

Conforme o autor, em sua justificativa, é necessário que as pessoas homenageadas possuam, além dos serviços prestados, um trabalho de grande relevância à cidade, estado ou país. “No entanto, isso não basta, é preciso que os homenageados tenham em seu currículo uma reputação ilibada, não possuindo qualquer lastro de valores que não sejam recomendáveis para serem lembrados e passados para a sociedade”, explica.

Freitas complementa ainda que a nossa Carta Magna consagra o princípio da moralidade no âmbito da Administração Pública. “Por esse postulado, todos nós devemos zelar pela moral e pelos bons costumes. Ademais, devemos primar pela lei da Ficha Limpa, que já incute, em seu bojo, a proibição de candidatura de pessoas já condenadas por crimes de corrupção”.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
          Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

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