Plenário

Mantida lei que proíbe hipermercados com área superior a 2.500 m² na cidade

Movimentação de plenário
Movimentação em Plenário nesta segunda-feira (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou hoje (20/6), por 26 votos a cinco, o projeto de lei 020/21 que pretendia revogar a proibição, no município, da construção de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500 m² em determinadas áreas da Capital. A proposta, apresentada pelas vereadoras Fernanda Barth (PSC) e Mari Pimentel (Novo) e pelos vereadores Felipe Camozatto (Novo), Jessé Sangalli (Cidadania) e Ramiro Rosário (PSDB), revogaria a Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001.

"Desde 2001 vigora em nossa cidade a Lei Complementar no 462, que proíbe a construção de estabelecimentos de alimentos ou congêneres com área computada superior a 2.500 m2. Passados 17 anos de sua aprovação, a lei mostra-se como um empecilho ao desenvolvimento de nossa cidade e merece ser revista", sustentam os autores. "Fica evidente que a presente norma merece ser revogada. Não só para garantirmos a impessoalidade e a constitucionalidade de nossa legislação, como também para prezarmos pela concorrência, tão necessária à nossa ordem econômica e ao melhor interesse dos consumidores."

   

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)