Plenário

Mantido veto parcial a projeto de incentivo à pesquisa em tecnologia

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (17/2) veto parcial a projeto do Executivo que estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação tecnológica nos ambientes empresarial, acadêmico e social da Capital. O veto, ao artigo 12 do projeto aprovado, trata de matéria incluída por emenda do Legislativo que, segundo o Executivo, "inclui isenção de impostos quando a proposta original prevê apenas tratamento preferencial na análise de projetos".

projeto de lei do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2013, além das medidas de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica, criou o Fundo Municipal de Inovação de Porto Alegre (Fit/Poa) e o Prêmio Inovação Porto Alegre. Como atestou o prefeito ao apresentar a proposta, o Fit/Poa e os incentivos previstos propunham-se que a administração pública direta e indireta possa estimular a atividade de inovação científica e tecnológica voltada para os desenvolvimentos econômico, social, ambiental, cultural e acadêmico. 

Prêmio

Pelo projeto aprovado, o Município promoverá o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e instituições envolvidas com inovação, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura ou de concessão de apoio financeiro. 

O projeto também prevê a criação do Prêmio Inovação Porto Alegre, destinado a homenagear pessoas e instituições públicas e privadas que, com suas ações, se destacarem na promoção do conhecimento e na geração de processos, produtos e serviços inovadores. Caberá ao Inovapoa a responsabilidade de definir critérios e propor a regulamentação para a concessão do prêmio.

Emenda

A emenda nº 3, que gerou o veto, foi assinada pelos vereadores Sofia Cavedon (PT), Alberto Kopittke (PT) e Marcelo Sgarbossa (PT). A emenda acrescentou artigo prevendo que os projetos beneficiados pelas isenções previstas no artigo 6º e a identificação de 
Repots e Aitecs previstas no artigo 9º devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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