Plenário Virtual

Órgãos municipais deverão fiscalizar notificações sobre maus tratos com animais

Vista da Câmara Municipal, Palácio Aloísio Filho. Fachada.
Votação da proposta de Lourdes Sprenger foi realizada na última sessão do ano, nesta terça-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Durante sessão extraordinária virtual realizada nesta terça-feira (22/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 026/19, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 832, de 9 de março de 2018, o qual dispõe sobre medidas de polícia administrativa de competência do Município de Porto Alegre, incluindo as infrações previstas na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012. A proposta é de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB). 

De acordo com a parlamentar, em 2012 entrou em vigência a consolidação da legislação municipal sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre, que também revogou legislação sobre o tema. Dentre as revogações, estavam artigos referentes a animais no Código de Posturas. Ainda conforme a justificativa, com a vigência da Lei Complementar nº 832, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre medidas de polícia administrativa de competência do Município, tais como as atribuições da Guarda Municipal, observa-se que as infrações definidas foram as previstas no Código de Posturas. 

“Desta forma, o presente Projeto propõe deixar claro, sem sombra de dúvidas, que as infrações fixadas na Lei Complementar nº 694, de 2012, fazem parte do rol de infrações de competência do Município de Porto Alegre, cabendo aos órgãos competentes a fiscalização, a notificação, a autuação e a cobrança das respectivas multas, se comprovadas as infrações por meio de processo administrativo legal, respeitado o direito de recurso”, justifica Lourdes. 

A vereadora alega ainda que, assim, o rol de infrações relativas a proibições e a vedações quanto a maus tratos, abandonos e envenenamento de animais, entre outros previstos na consolidação da legislação municipal de proteção e defesa dos animais, estará plenamente amparado, uma vez que o objetivo principal é o bem-estar dos animais.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)