Plenário

Plenário aprova política municipal para proteção a autistas

  • Reunião de Comissão - Pauta: Transtorno do Espectro Autista, com presenças do projeto social Angelina Luz, Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo de Porto Alegre (AFAPA) e representantes da SMED.
    Proposta estabelece metas e normas para garantir direitos dos autistas (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)
  • Vereador Cláudio Janta
    Cláudio Janta (Solidariedade) (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (17/4) projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta é assinada pelo vereador Cláudio Janta (SD). 

As diretrizes previstas para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com TEA; participação da comunidade na formulação de políticas públicas para as pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, do seu acompanhamento e da sua avaliação; atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; a responsabilidade do Poder Público quanto à informação pública sobre o TEA e suas implicações; e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como a pais e responsáveis.

Pelo projeto, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado, que trabalhará, primordialmente, na inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino em geral e nas aplicações didáticas. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com TEA responderá administrativamente e fica vedada a limitação de alunos com TEA por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

"A proposição se fundamenta na Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela assegura aos autistas os benefícios concedidos a toda pessoa com deficiência, ressaltando o dever do Poder Público de fazer com que a lei seja aplicada de maneira satisfatória, com profissionais habilitados não somente para preparar os autistas, mas para também para descobrir seus potenciais e a melhor maneira de aproveitá-los na sociedade".

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)