PLENÁRIO

Câmara aprova moções de solidariedade e repúdio

Movimentação de plenário, na foto Vereadoras Comandante Nádia, Bruna Rodrigues, Cuca Congo, Vereadores Aldacir Oliboni e Alexandre Bobadra
Movimentação de plenário, na foto Vereadoras Comandante Nádia, Bruna Rodrigues, Cuca Congo, Vereadores Aldacir Oliboni e Alexandre Bobadra (Foto: Leonardo Freitas Lopes/CMPA)

Na sessão ordinária desta quarta-feira (23/11), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou duas moções, uma de solidariedade e outra de repúdio. Acompanhe. 

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE – de autoria das vereadoras Mônica Leal (PP), Fernanda Barth (PSC) e Comandante Nádia (PP), e dos vereadores Cezar Schirmer (MDB) e Cassiá Carpes (PP), a Câmara aprovou moção de solidariedade “à entidade OAB/RS, haja vista o Oficio enviado ao Conselho Federal pedindo providências quanto as decisões de ministro do TSE e do STF”. Conforme a moção, “o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul – OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou, junto dos presidentes da OAB do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rondônia, ao CFOAB, um pedido de providências sobre supostas violações ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal perpetradas por parte do ministro Alexandre de Moraes, do TSE e do STF. O requerimento encaminhado pelas seccionais questiona, entre outros tópicos, a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas”.

MOÇÃO DE REPÚDIO – de autoria dos vereadores Ramiro Rosário (PSDB), Alexandre Bobadra (PL), Felipe Camozzato (NOVO), Cassiá Carpes (PP) e Cezar Schirmer (MDB), e das vereadoras Fernanda Barth (PSC), Comandante Nádia (PP), Mari Pimentel (NOVO) e Mônica Leal (PP), foi aprovada pelo Legislativo a moção de repúdio “ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em decorrência dos atos contrários à liberdade de expressão, nomeadamente a censura e prisão de parlamentares e ativistas políticos, bem como o bloqueio de contas bancárias de empresas e empresários, de forma liminar e sem que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma a restringir desarrazoadamente direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente”.

 

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Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

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Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)