Memória

Polêmica sobre ataques de cães gerou lei municipal em 2001

Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson sempé Pedroso
Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson sempé Pedroso

Os frequentes ataques com mutilação e morte de pessoas por cães de raças consideradas agressivas, como pitbull e rottweiler, foram alvo de intensos debates entre os vereadores de Porto Alegre no período entre 1998 e 2001. O Legislativo começou a debater o tema a partir da grande repercussão que esses casos tiveram na imprensa porto-alegrense a partir do final dos anos 1990.

Desde janeiro de 2002, Porto Alegre possui uma lei que regula o assunto. Em novembro de 2001, o plenário da Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, um substitutivo a projeto de lei do Legislativo proibindo a circulação de cães ferozes em locais de grande movimentação popular. O substitutivo foi elaborado a partir de dois outros projetos que tramitavam na Câmara desde 1998. O debate sobre o tema, promovido pela Câmara, suscitou grande polêmica, na época, e colocou em questão a necessidade de elaboração de uma lei que conciliasse a saúde e integridade física das pessoas e o bem-estar dos animais.

 

Em abril de 1999, quando a polêmica já havia se estabelecido a partir dos debates promovidos pelo Legislativo, uma representante da Federação Cinológica do Rio Grande do Sul ocupou a Tribuna Popular, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, para manifestar contrariedade a quaisquer projetos que propusessem a esterilização de cães.

A Federação defendia, na ocasião, que a raça pitbull surgiu com objetivo de disputar rinhas de cães, prática ilegal e condenada pelos defensores dos animais. A partir disso, a Câmara promoveu diversas reuniões abertas ao público para discutir os projetos, com a participação de veterinários, ambientalistas, criadores de cães e representantes de entidades de proteção aos animais, entre outros interessados.

 

Como resultado da série de discussões, foram sugeridos aperfeiçoamentos à proposta dos vereadores. Os especialistas e defensores dos animais concordavam quanto à punição prevista aos donos de cães nos casos em que o animal agride pessoas na rua. Houve consenso também quanto ao uso obrigatório de coleira quando os cachorros estivessem circulando por ruas e praças. Foi sugerido, no entanto, que as regras fossem válidas para todas as raças de cães, e não somente para pitbulls e rottweilers. O Clube Gaúcho de Rottweiller também se opunha ao uso de focinheiras para os cães considerados ferozes.

 

A Federação Cinológica do RS criticava ainda a proibição prevista para a criação de pitbull, lembrando que a Constituição Federal vetava qualquer prática que resultasse em extinção animal. Já os integrantes do Kennel Club do RS sugeriam que a fiscalização priorizasse os criadores de cães.

 

A exemplo da Federação Cinológica, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)também manifestou-se contrariamente à esterilização dos pitbulls. Concordando que os donos devem ser responsabilizados pelas agressões de seus cães, os representantes do CRMV, do Kennel Club do RS e de entidades ambientalistas e defensoras do bem-estar animal defenderam a criação de um cadastro dos animais nas associações de criadores ou nos órgãos públicos do Município. Eles também propuseram que a circulação dos animais em locais de grande concentração de pessoas, como o Brique da Redenção, fosse proibida. O consenso em torno desses pontos gerou, então, o substitutivo que acabou sendo aprovado pela Câmara no final de 2001.

 

Lei

 

Pela nova lei sancionada em 2002, passou a ser proibida "a circulação, em locais públicos que sejam caracterizados por aglomerações populares, de cães considerados de guarda, de combate ou de outra aptidão em que se destaquem componentes de força ou agressividade". Ficaram excluídos dessa proibição os cães pertencentes a órgãos oficiais, os utilizados na condução de deficientes físicos e os que estejam participando de exposições e feiras, desde que adestrados.

 

Em caso de descumprimento das exigências, diz a lei, será utilizado o poder de polícia, com a apreensão imediata dos cães. A lei também prevê a identificação desses animais pelo Município, acompanhada do cadastramento do respectivo proprietário e/ou responsável. O cão que atacar pessoas será encaminhado ao órgão competente do Município para ser submetido a exame sanitário e deverá ser apresentado pelo proprietário em até 24 horas após a ocorrência.

 

A liberação do alvará de funcionamento dos locais destinados à criação, pesquisa, venda, treinamento, competição, alojamento, tratamento, exposição, exibição e outros atividades desse tipo passaram a ficar condicionadas à nomeação de um responsável técnico. A lei também estabeleceu medidas de precaução em relação às residências e estabelecimentos comerciais que possuírem cães de guarda, a fim de garantirem segurança aos pedestres. A proposta aprovada também destinava espaço no Parque Farroupilha para a livre circulação e permanência de cães, exceto aqueles abrangidos pela lei aprovada, devendo-se considerar o porte desses animais.

 

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)