Agora é Lei

Porto Alegre ganha novas leis propostas pela Câmara

Agora é lei
Novas leis passam a valer a partir de janeiro de 2024

Começaram a vigorar em janeiro novas leis municipais em Porto Alegre que tiveram origem em projetos apresentados por vereadoras e vereadores da Câmara Municipal. São as seguintes:

CADASTRO - LEI Nº 13.842, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece a disponibilização dos dados do cadastro imobiliário do Município de Porto Alegre relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para consulta e download por meio de portal de informações. Projeto da vereadora Mari Pimentel e do vereador Tiago Albrecht, ambos do Novo. 

AMBULANTES - LEI Nº 13.825, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, estabelecendo que para o comércio ambulante do ramo de alimentação, o requerente se responsabilizará pelo alimento manipulado mediante assinatura de documento fornecido pelo Executivo Municipal; ampliando o tempo referente ao ano de fabricação dos veículos automotores utilizados no comércio ou na prestação de serviços ambulantes para até 25 anos; estipulando a distância mínima de 50 metros entre estabelecimentos de comércio localizado e o estacionamento de veículo automotor de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes que exerçam atividades similares; e permitindo a exploração comercial de brinquedos infláveis em logradouros públicos como atividade de comércio ambulante.  Projeto de Fernanda Barth (PL) e Comandante Nádia (PP). 

SIRENES - LEI Nº 13.826, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino localizados no município e estabelece que no perímetro das escolas deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros. Projeto de Alvoni Medina (Republicanos).

ANTIDROGAS - LEI Nº 13.827, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece a temática da Educação Antidrogas nas disciplinas do currículo escolar a partir do 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas públicas e privadas localizadas do município e cria o Selo Escola Sem Drogas. Projeto de José Freitas (Republicanos).

TIRO
- LEI Nº 13.828, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que permite o funcionamento de entidades destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo em horários determinados pelo Executivo Municipal e sem necessidade de distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades exercidas no município de Porto Alegre. Projeto de Moisés Barboza (PSDB).

EMPREENDEDORISMO - LEI Nº 13.822, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que institui o Programa Municipal de Empreendedorismo.  Projeto de Márcio Bins Ely (PDT).

ANIMAL - LEI Nº 13.823, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece o emprego da Terapia Assistida Animal (TAA) nas escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental. Projeto de Cláudio Janta (SD). 

COMBUSTÍVEIS - LEI Nº 13.824, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece a cassação do alvará de localização e funcionamento dos postos de combustíveis localizados no Município de Porto Alegre que adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem ou revenderem derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidrato carburante e demais combustíveis líquidos carburantes adulterados. Projeto de Airto Ferronato (PSB).

ATENDIMENTO - LEI Nº 13.832, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece normas de atendimento médico em eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas no mesmo ambiente – Lei Alice de Moraes. Projeto de Cassiá Carpes (PP).

HABITAÇÃO
- LEI Nº 13.833, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que lei que criou o Programa Mais Habitação – Compra Compartilhada, reduzindo o tempo em que o beneficiário do Programa deverá estar residindo em Porto Alegre de cinco para dois anos. Projeto de Pablo Melo (MDB). 

LIBRAS - LEI Nº 13.835, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, determinando a disponibilização mínima de intérpretes de LIBRAS na área da saúde, os seus respectivos treinamentos e habilitação, bem como estabelecendo sanções ao descumprimento do que determina. Projeto de Aldacir Oliboni (PT).

MENSTRUAÇÃO - LEI Nº 13.836, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que institui a política pública Menstruação Sem Tabu no Município de Porto Alegre. Projeto de Giovani Culau (PCdoB).

ÔNIBUS - LEI Nº 13.837, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que institui a Política de Transparência do Índice de Cumprimento de Viagens (ICV) do Transporte Público no Município de Porto Alegre. Projeto de Tiago Albrecht (Novo).  

BUEIROS - LEI Nº 13.838, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que obriga o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. Projeto de Cláudio Janta (SD). 

NUTRIÇÃO - LEI Nº 13.839, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que institui a Política de Atendimento e Acompanhamento Nutricional nos Bairros, no âmbito do Município de Porto Alegre. Projeto de Cláudia Araújo (PSD).  

SAÚDE - LEI Nº 13.840, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que altera a Lei nº 12.477/2018 – que obriga a divulgação dos serviços e dos profissionais especializados disponíveis para atendimento nas unidades de saúde da rede de atenção básica do município de Porto Alegre –, dispondo sobre o local de divulgação e o conteúdo das informações. Projeto de José Freitas (Republicanos).

IMÓVEIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 1004, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, que permite a reciclagem de uso e a reciclagem de edificação de imóvel com ocupação comercial para ocupação residencial, inclusive por desdobramento em unidades autônomas e em habitações multifamiliares. Projeto de Mônica Leal (PP).

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)