PLENÁRIO

Porto Alegre terá sistema de fomento e incentivo a atividades culturais

Espetáculo "Qual a Diferença entre o Charme e o Funk", do grupo Pretagô, na IV Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres.
Iniciativa garante benefícios fiscais a patrocinadores de projetos culturais (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Foi aprovado hoje (11/12) na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que institui o Sistema Municipal Unificado de Fomento e Incentivo às Atividades Culturais. O texto assegura benefícios fiscais a patrocinadores de projetos culturais. A iniciativa foi do Executivo. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda 1.

O sistema será implementado por intermédio de incentivos a contribuintes e do repasse de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural (Fumproarte), e terá como diretrizes estimular a produção e a difusão das atividades culturais; apoiar e promover a diversidade cultural e a inclusão social; proteger o patrimônio cultural material e imaterial do município; contribuir para o desenvolvimento da economia da cultura da Capital e ampliar e democratizar o acesso dos direitos culturais e sua fruição.

O projeto institui benefícios fiscais aos patrocinadores contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empreendimento de projetos culturais que atendam ao disposto no texto. Para a compensação do imposto, poderá ser destinado a projetos culturais até 20% do limite do valor devido. A lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Poderão receber apoio iniciativas nas áreas de artes cênicas, literatura, música, artes visuais, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial (inclusive propostas que versem sobre projetos arquitetônicos), artes integradas, tradicionalismo, carnaval, hip hop e artes circenses. O texto autoriza a criação da Comissão Municipal de Cultura, que irá avaliar os projetos a partir de critérios de exequibilidade (mérito do projeto cultural) e relevância cultural para a cidade.

Os projetos podem ser apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de natureza cultural, comprovada por meio do CNPJ da instituição e de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionado à área cultural, com sede em Porto Alegre. Os interessados deverão comprovar domicílio ou sede na Capital há pelo menos dois anos, em relação à data da inscrição do projeto cultural.

No que se refere à legislação de incentivo cultural, “Porto Alegre pode ser considerada hoje uma das cidades mais atrasadas do País, com sistema de financiamento à Cultura erodido, esvaziado, burocratizado e ineficaz”, afirma o Executivo, na justificativa do projeto. Conforme a Prefeitura, o texto tem como “principal intenção fomentar a cadeia produtiva cultural, semeando recursos nos mais diversos segmentos e contemplando o conjunto da cidade, de modo a propiciar a dinamização da geração de emprego e de renda”.

O impacto econômico do incentivo “devolve ao município, sob a forma de novos impostos, a renúncia efetuada na origem”, ressalta o Executivo. “A economia criativa tem alto poder de inclusão social e baixo impacto ambiental. Investir em Cultura, portanto, é um negócio. Para uma cidade como Porto Alegre, que perdeu sua vocação industrial, trata-se da melhor aposta de futuro”, complementa a Prefeitura.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)