Plenário

Projeto ajusta critérios e prazos para o controle de público em casas noturnas

Alberto Kopittke  Foto: Ederson Nunes
Alberto Kopittke Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto nº222/14, de autoria do vereador Alberto Kopittke (PT), que busca dar maior efetividade à lei nº 11.704, de 10 de outubro de 2014. A lei obriga as casas noturnas a instalar dispositivo eletrônico de contagem de pessoas presentes nesses estabelecimentos. De acordo com a proposta, para os fins dessa lei serão consideradas casa noturnas aqueles estabelecimentos que possuam alvará para essa finalidade e que apresentem capacidade de público superior a 600 pessoas.

Para Kopittke são esses espaços que oferecem maiores riscos à população em caso de sinistros. O projeto prevê, ainda, que seja estendido o prazo para a adequação dos empreendimentos para 120 dias a partir da publicação da lei, caso venha a ser aprovada pelo Legislativo da Capital. 

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)