Projeto ajusta redação da Lei do Fun-Patrimônio
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do Executivo, que ajusta a redação do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio), previsto na Lei nº 5.994, de 25 de novembro de 1987.
A proposta inclui o inc. IX no art. 2º da Lei nº 5.994, passando a vigorar que o Fundo seja constituído por “valores decorrentes do rateio das despesas ordinárias e comuns pago pelos permissionários a título de condomínio”. Também inclui § 4º no art. 3º da mesma Lei, constando que os recursos do Fundo se destinam a “totalidade dos valores decorrentes do rateio das despesas ordinárias e comuns pago pelos permissionários a título de condomínio deverão ser destinadas exclusivamente para pagamento das despesas correntes de custeio da mesma edificação”.
De acordo com o Executivo, após amplo diálogo e negociação com os permissionários do Mercado Público para reabertura do segundo pavimento, chegou-se ao entendimento da necessidade de um novo modelo de gestão para a administração do prédio, sendo que os permissionários passariam a contribuir para o pagamento das despesas de custeio. Desta forma, identifica-se a necessidade de ajustar a redação da Lei nº 5.994, possibilitando que o valor arrecadado a título de quota condominial se constitua receita do Fun-Patrimônio e, por consequência, os recursos arrecadados sejam destinados para conta especifica visando a sua aplicação na própria edificação para pagamento das despesas de custeio.