PLENÁRIO

Projeto altera eleição de diretores de escolas

Escola (Foto: Cesar Lopes/PMPA)
Iniciativa estabelece regras para o processo de habilitação para diretores e vice-diretores (Foto: Cesar Lopes/PMPA)

Entrou em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece regras para o processo de habilitação para o exercício das funções de diretor e vice-diretor de escola, no âmbito das escolas municipais da Capital. A iniciativa é do Executivo.

Os candidatos aos cargos devem atender aos seguintes requisitos: possuir formação, em nível superior, na área da educação; ter atuado, por pelo menos três anos, em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino; e ser servidor efetivo da Prefeitura, aprovado em concurso público e nomeado para o cargo de professor.

Banco de gestores

O processo de habilitação para as funções de diretor e vice terá cinco etapas: prova escrita, avaliação comportamental, entrevista individual, análise de títulos e curso de qualificação para gestores escolares. Os candidatos habilitados farão parte de um banco de gestores escolares, que terá validade de quatro anos.

Conforme o projeto, a habilitação ao banco de gestores não dá ao servidor o direito à nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação (Smed) avaliar o perfil profissional e a oportunidade e a conveniência da nomeação, observadas as necessidades do serviço público.

O texto prevê a publicação do edital do primeiro processo de habilitação em até seis meses a contar da promulgação da lei. Os atuais diretores e vices poderão permanecer no cargo até a conclusão do processo.

Os diretores terão que apresentar à Smed um plano de gestão escolar. O documento deve ser aprovado pela Secretaria – a reprovação pode acarretar a remoção do servidor da função de diretor. 

A iniciativa também aumenta a gratificação para o exercício das funções, que passa do padrão 6 para o 7, no caso dos diretores, e do 5 para o 6, no caso dos vices. Prevê, ainda, uma parcela complementar, que varia conforme o porte da escola. “A valorização salarial dos diretores e vice-diretores demonstra o reconhecimento da relevância dessas funções para o bom funcionamento da rede municipal de educação”, destaca o Executivo. Conforme a Prefeitura, o projeto “garante que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos, em conformidade com a legislação federal e as melhores práticas educacionais”.

Eleição direta

A proposta revoga a lei n.º 12.659/2020, que previa eleição direta pela comunidade escolar para escolha dos diretores. Na justificativa do projeto, o Executivo sustenta que a legislação “está sendo revogada em razão da sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do RS possui vasta jurisprudência nesse sentido. Também é este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)