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Projeto altera exigências para concessão de alvarás

  • Prédios desocupados e em obras em Porto Alegre. Casa Azul. Centro Histórico. Avenida Riachuelo. SFCMPA
    Vereador defende alterações para Alvarás de Licença. Foto: Vista do Centro Histórico (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli.
    Vereador Jessé Sangalli na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal começa a discutir nesta segunda-feira (8/11) projeto de Lei Complementar que altera o Código de Posturas de Porto Alegre referente ao artigo 30, que trata do requerimento de Alvará de Licença, especificando seus elementos essenciais. A proposição é do vereador Jessé Sangalli (Cidadania).

De acordo com o vereador, a Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, define que o Alvará de Licença será expedido mediante requerimento ao Prefeito; terá validade enquanto não se modificarem quaisquer dos elementos essenciais nele inscritos; e que o estabelecimento cujo Alvará caducar deverá requerer outro com os novos característicos essenciais.

Porém, ainda segundo o projeto, não há no texto da Lei Complementar, a descrição objetiva do que é compreendido como elemento essencial. “A ausência de tais parâmetros é, historicamente, causa de dificuldades e divergências interpretativas, seja pelo ente fiscalizado (empreendimentos), seja pelos diferentes agentes de fiscalização municipal, responsáveis pela aplicação prática da Lei Complementar”. 

Pela proposta, ficam alterados o caput e o inciso 2º e ficam incluídos incisos 3º e 4º. A primeira alteração estabelece que “o Alvará de Licença será expedido mediante requerimento ao Prefeito ou à secretaria municipal competente”; o inciso segundo destaca que “o estabelecimento cujo Alvará caducar deverá requerer outro com os novos elementos essenciais”.

Já o inciso terceiro acrescenta que número de inscrição; razão social; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); endereço completo; ramo de atividade; atividades secundárias; e data de emissão do documento são os itens considerados elementos essenciais do Alvará.

Por último, a modificação das atividades secundárias “será considerada alteração de elemento essencial somente quando elevar qualquer classificação de risco do estabelecimento, de acordo com a legislação vigente.”

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)