Projeto altera lei de uso do mobiliário urbano
Uma proposta do vereador Engenheiro Comassetto (PT) busca dar um novo tratamento normativo para a exposição de publicidade em imóveis de estabelecimentos comerciais de Porto Alegre. O projeto de lei 165/12 entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (27/2).
O PL altera legislação anterior que estabelece regras para espaços de propagandas instalados na área externa de edificações destinadas a atividades comerciais, como supermercados, shopping centers e outros empreendimentos de grande porte. De acordo com a Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, a área máxima permitida por fachada é de 30 metros quadrados. Dessa forma, há uma grande discrepância de dimensões, sem regramento específico para empreendimentos de grande porte, explica Comassetto.
Se o PL for aprovado e depois virar lei, a área máxima permitida será igual ao comprimento da testada do lote multiplicado por um metro quadrado, limitada a 120 metros quadrados por testada, desde que se respeite outras regras, como não obstruir vãos de iluminação ou ventilação e saídas de emergência, nem colocar em risco a segurança de seus ocupantes; e não prejudicar a luminosidade ou a ventilação do próprio imóvel ou de edificações próximas.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
O PL altera legislação anterior que estabelece regras para espaços de propagandas instalados na área externa de edificações destinadas a atividades comerciais, como supermercados, shopping centers e outros empreendimentos de grande porte. De acordo com a Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, a área máxima permitida por fachada é de 30 metros quadrados. Dessa forma, há uma grande discrepância de dimensões, sem regramento específico para empreendimentos de grande porte, explica Comassetto.
Se o PL for aprovado e depois virar lei, a área máxima permitida será igual ao comprimento da testada do lote multiplicado por um metro quadrado, limitada a 120 metros quadrados por testada, desde que se respeite outras regras, como não obstruir vãos de iluminação ou ventilação e saídas de emergência, nem colocar em risco a segurança de seus ocupantes; e não prejudicar a luminosidade ou a ventilação do próprio imóvel ou de edificações próximas.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)