Plenário

Projeto altera relação de tarifas entre modais do transporte coletivo

Transporte Público. Mobilidade Urbana. Táxi-lotação. ATL. SFCMPA
Proposta define novas regras para tarifas de lotações (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei nº 289/21 que promove alterações em dispositivos da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003, modificando a relação dos valores tarifários entre os modais seletivo direto, seletivo de lotação e ônibus. De acordo com o autor, vereador Jessé Sangalli (Cidadania), a legislação atual “faz diferenciação entre os modais seletivos, ditos aqueles de melhor qualidade, e o ônibus convencional, aqueles usualmente utilizados, no que diz respeito à fixação da tarifa e não há razão para isso existir”.

Conforme a proposição apresentada, a tarifa do serviço seletivo direto, paga integralmente por todos os passageiros indistintamente, será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 0,5 e duas vezes o valor da tarifa do ônibus. Já a tarifa do serviço seletivo de lotação será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 0,5 e 1,5 vezes o valor da tarifa do ônibus.

O autor destaca que o preço é “uma variante complexa, ditada pelo mercado, que é cíclico, o qual o empreendedor o estipula, levando em consideração os riscos da atividade e a competitividade do seu produto ou serviço naquele mercado específico e para aquele momento. Desse modo, se for possível a ele praticar um preço abaixo do que usualmente é praticado naquele ramo, conseguindo, com isso, obter lucro, o bônus é todo seu. Assim também será o ônus, caso, ao considerar as variantes do preço, se não for bem calculado, amargará prejuízos. Propõe-se que o Executivo Municipal, por meio de decreto regulamentador, tenha a possibilidade de, ouvidas as entidades que representam os empreendedores do setor, poder fixar valores mínimos e máximos para os transportes seletivos, conforme o trajeto, por exemplo, podendo fixar, inclusive, valores abaixo da tarifa convencional do ônibus”, ressalta Sangalli.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)