Plenário

Projeto aprovado proíbe corte de luz em fins de semana e feriados

Paulinho Motorista Foto: Ederson Nunes
Paulinho Motorista Foto: Ederson Nunes
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (22/12) projeto de lei do vereador Paulinho Motorista (PSB) que proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência nos fins de semana e feriados. Pelo texto, ficam as concessionárias proibidas de cortar a luz, por falta de pagamento de fatura, das 12 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente e das 12 horas do dia útil que anteceder feriado e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
 
Paulinho lembra que, nos finais de semana, as agências bancárias e as concessionárias encontram-se fechadas. “Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente”, disse. O vereador argumenta que o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários comerciais dos dias úteis.

Conforme Paulinho, os serviços de água e energia são essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a sobrevivência de uma família. Lembra que, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do seu fornecimento.
 
Paulinho destaca que a iniciativa visa a evitar que os consumidores sejam prejudicados com a falta de energia por um longo período. "Dessa forma, assegura-se à comunidade o direito de não ter o inconveniente corte do serviço durante o gozo de seu descanso, podendo o cliente efetuar a quitação das tarifas na semana seguinte ou após o feriado", afirma. O projeto também determina que, em caso de interrupção de energia, as concessionárias deverão comunicá-la aos seus clientes com cinco dias úteis de antecedência
 
Texto: Guga Stefanello (reg. prof. 12.315)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)