PLENÁRIO

Projeto assegura atendimento prioritário a diabéticos em exames com jejum

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    A pessoa com diabetes deverá informar sua condição no ato do agendamento dos exames e comprová-la no momento do atendimento (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, o vereador José Freitas.
    A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que assegura o atendimento prioritário às pessoas com diabetes na realização de exames complementares de diagnóstico que exijam jejum prévio, coletas de sangue e ultrassonografia de abdômen nos serviços públicos e privados de saúde no município de Porto Alegre. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (Republicanos) e prevê que o atendimento prioritário será realizado de acordo com as regras do atendimento preferencial destinado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência e com a classificação de risco para atendimento aos pacientes, especialmente nos casos de urgência e emergência.

Se aprovado o projeto, a pessoa com diabetes deverá informar sua condição no ato do agendamento dos exames e comprová-la no momento do atendimento mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente ou resultado de exame prévio que comprove a patologia.

Conforme a exposição de motivos, a ideia é evitar que os pacientes passem mal, pois as pessoas que têm diabetes, se ficarem muito tempo sem se alimentar, podem desencadear um quadro de hipoglicemia e outros danos à saúde. “Em média, o jejum exigido é de 12 horas e, ao não ingerir nenhum tipo de alimento, os níveis de insulina produzidos reduzem as moléculas de glicose e a taxa glicêmica fica baixa. Portanto, a demora no atendimento e o jejum prolongado ocasionarão malefícios ao corpo do diabético, que poderá ter mal estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese, e, em casos mais graves, vir a óbito”, aponta o autor do projeto.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)