PLENÁRIO

Projeto define atividades essenciais em vigência de calamidade pública

  • DMLU. Limpeza. Urbana. Lixo. Sacolas plásticas.
    Proposta estabelece atividades consideradas essenciais no município (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna o vereador Jessé Sangalli.
    Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei substitutivo que define atividades essenciais durante a vigência de decretos que declararem estado de calamidade pública no município. A iniciativa é do vereador Jessé Sangalli (Cidadania).

A proposta estabelece que são atividades privadas essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades do indivíduo, que devem funcionar ininterruptamente. O projeto considera como essenciais as atividades que dispõem sobre a sobrevivência, o emprego, a renda, a saúde e a segurança, e enumera 44 serviços que se enquadram nessa exigência.

“Não se encontra no Município normas que disciplinam serviços essenciais em casos de calamidade pública de qualquer natureza, tais como estiagem, fortes chuvas, desastres aéreos, terrestres, entre outras”, afirma o vereador na exposição de motivos.

“Já é entendimento pacífico que compete ao Município, em razão do interesse local, disciplinar horário de funcionamento de estabelecimentos, por exemplo, de modo que a atividade comercial obedeça às peculiaridades locais, haja vista que a vida se dá nos Municípios. Por essa razão, a norma que se propõe é constitucional”, complementa Sangalli. 

O substitutivo foi apresentado após a proposta original – que definia atividades essenciais durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) – ter sido arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão considerou, de forma unânime, que havia existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do projeto, por vício de iniciativa.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)