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Projeto define regras para postos de combustíveis divulgarem promoções

  • Avenida Independência, Porto Alegre. Centro. Trânsito. Rua. Prédios. Carros. Casas. Cidade. Urbano.
    Regras teriam finalidade de garantir clareza do anúncio ao consumidor (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador José Freitas na tribuna
    Vereador José Freitas (Republicanos) é o proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei nº 210/21, que estabelece regras para a divulgação de preços promocionais por parte dos postos revendedores de combustíveis localizados na Capital. Com a iniciativa, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), ficam os postos revendedores de combustíveis proibidos de fixar, no estabelecimento, anúncios contendo preços promocionais ou propagandas diversas em tamanho maior do que os anúncios que contenham o valor real, ou seja, sem desconto, do combustível.

A proposição define que essa divulgação dos preços promocionais ocorrerá da seguinte maneira: os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis e as propagandas diversas deverão ser de tamanho, no mínimo, 25% menor que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível. É acrescentado, ainda, que a divulgação dos preços promocionais deverá ser afixada na mesma peça de divulgação dos valores reais, e o preço promocional deverá informar o valor do desconto oferecido ao consumidor, em consonância com o Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021.

As regras, de acordo com o projeto, têm a finalidade de garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). De acordo com o projeto, o não cumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator à multa no valor correspondente a 1000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Justificativa

Ao justificar o projeto, o vereador cita que, em outros municípios do Brasil, os Legislativos já trataram do tema. “A cidade de Americana foi a pioneira e especificou que os valores das multas podem chegar a R$ 6.000,00. No Rio de Janeiro, seguem-se os passos, já com parecer de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça”. Freitas lembra, também, que a iniciativa visa a garantir ao consumidor a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos da Capital. “Postos revendedores de combustíveis anunciam promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível. Em determinados estabelecimentos, se expõem anúncios de forma que o único preço divulgado é o promocional, e a condição que gera o desconto é geralmente exposta em letras pequenas, como, por exemplo, “no app”, para descontos condicionados a programas de fidelidade ou para descontos em horários determinados. Tal prática confunde o consumidor”, finaliza o vereador.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:publicidadepreçospostoscombustíveis