Plenário

Projeto determina que hospitais permitam a presença de doulas durante o parto

Vereadora Laura Sito na tribuna
Vereadora Laura Sito (PT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre proposta da vereadora Laura Sito (PT) que determina que as maternidades, casas de parto e os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada de Porto Alegre permitam a presença de doulas durante todo o período do trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato. Doulas são mulheres capacitadas para oferecer apoio continuado a gestantes, a seus companheiros e a outros familiares, proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento dos filhos da parturiente.

Conforme Laura, esse acompanhamento e o uso de técnicas de alívio da dor e exercícios específicos de preparo para o trabalho de parto, assim como técnicas de relaxamento e respiração da doula, "auxiliam a parturiente e sua família para que experimentem um maior bem-estar na vivência do trabalho de parto. Esse suporte aumenta também o vínculo entre mãe e bebê, ainda no ventre materno", explica a veredora.

O projeto aponta que atualmente, os partos acontecem em ambiente hospitalar e são rodeados de especialistas, tais como obstetras, enfermeiras, anestesistas, pediatras e demais profissionais, cada qual com sua atuação técnica pertinente. "O ambiente impessoal do hospital, com a circulação de profissionais de saúde, que são, muitas vezes, desconhecidos da parturiente, bem como com o cuidado da equipe focado no bebê, faz com que o bem-estar emocional da mulher seja relegado ao segundo plano, gerando medo, ansiedade e, consequentemente, dor, o que pode fazer do parto uma experiência não satisfatória à mulher". Dessa forma, a vereadora acredita que, a figura da doula surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de familiaridade, tranquilidade, emoção e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade

Pela proposta, ficam as doulas, no regular exercício da profissão, autorizadas a entrar com os seguintes instrumentos de trabalho nos estabelecimentos hospitalares, sem que esses gerem custos adicionais à parturiente, respeitadas as normas de segurança do ambiente hospitalar: bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e demais materiais considerados indispensáveis para o atendimento a ser prestado.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)