Plenário

Projeto exige comprovante de vacinação para ingresso em prédios municipais

  • Presidente Márcio Bins Ely participa do início da vacinação contra Covid-19 na Spaan.
    Objetivo é incentivar as pessoas a se vacinarem (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Sessão Ordinária híbrida. Vereador Leonel Radd na tribuna.
    Vereador Leonel Radde (PT) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei 161/21, de autoria do vereador Leonel Radde (PT), que institui a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo Executivo Municipal para crianças, estudantes, professores, funcionários e prestadores de serviços ingressarem nas creches e nas unidades de ensino fundamental e médio, para ingresso em imóveis vinculados ao município, salvo aqueles vinculados à prestação de serviços de saúde, e para nomeação em cargos públicos e demais modalidades de prestação de serviços ou relação com o Executivo Municipal.

O parlamentar destaca ser de “extrema relevância que a vacinação seja realizada de uma forma mais ampla e ágil, pois isso preserva vidas. Infelizmente, algumas pessoas têm se negado a tomar a vacina, colocando em risco a política de imunização e possibilitando o surgimento de variantes ainda mais perigosas e letais. Dessa forma, é relevante que o Poder Público exija a apresentação do comprovante de vacinação para que todos e todas sejam incentivados a buscarem a imunização e para que se evite a circulação do vírus”, ressalta Radde.

Conforme o projeto, a comprovação da vacinação será realizada por meio da carteira de vacinação, com os registros necessários das doses exigidas pelas normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e será exigida de acordo com o cumprimento do calendário de vacinação do Executivo Municipal contra a Covid-19. É posto, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Uma emenda, de autoria do próprio parlamentar, foi apresentada ao PLL e promove adequações na proposição, baseadas em parecer da Procuradoria da Casa.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)