Projeto inclui informações ao auto de infração de trânsito
A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei complementar que para incluir informações que deverão constar no auto de infração de trânsito. A proposta é de autoria do vereador Jessé Sangalli (PL) e refere-se à Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o projeto, o auto de infração deverá relatar de forma circunstanciada o ocorrido e deverá conter data e hora da fiscalização; local exato onde ocorreu a infração; descrição do veículo envolvido, incluindo a placa, o modelo e a cor; identificação do condutor; e quantidade de passageiros e condições de transporte. Ainda de acordo com o texto, o auto de infração deverá ser acompanhado de provas documentais, tais como foto ou vídeo, claras o suficiente para a constatação da infração.
Para o autor, a proposta visa estabelecer critérios claros e objetivos para a fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas a infrações de trânsito, garantindo transparência, segurança jurídica e eficiência na administração pública. “Portanto, os parágrafos propostos são essenciais para fortalecer a eficácia do sistema de fiscalização de trânsito, promovendo a segurança dos cidadãos e a ordem pública, ao mesmo tempo em que garantem o respeito aos direitos individuais e o devido processo legal”, argumenta o vereador Jessé.