Plenário

Projeto institui Código Municipal de Convivência Democrática

Proposta do Executivo surgiu de amplo debate realizado pela Câmara Municipal entre 2012 e 2015

Vista do Centro Histórico de Porto Alegre a partir da Ilha da Pintada. Cais do Porto. IPTU.
Proposta atualiza Código de Posturas da capital. Foto: Porto Alegre vista a partir do Guaíba (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em avaliação por parte do plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo 009/16 que institui o Código Municipal de Convivência Democrática e revoga mais de uma centena de leis referentes aos temas abrangidos pelo novo regramento. Enviado ao Legislativo em dezembro de 2016, pelo então prefeito José Fortunati, o projeto surgiu dos debates de revisão do Código de Posturas de Porto Alegre (Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975), iniciados em 2012 pela Câmara Municipal, no âmbito da Comissão Especial de Revisão do Código de Posturas, e aprofundados pela Prefeitura.

“O anteprojeto recebido da Câmara Municipal foi profundamente debatido pelo Poder Executivo Municipal em dez audiências públicas, realizadas no ano de 2013, e em reuniões de trabalho com técnicos das diversas áreas do Executivo Municipal, essas realizadas entre os anos de 2013, 2014 e 2015”, explicou Fortunati na justificativa da proposta. Conforme o ex-prefeito, as discussões orientaram tanto a elaboração do Código quanto de outros projetos de lei sobre temas que, “embora integrassem o atual Código de Posturas, não se relacionavam, diretamente, com o tema convivência democrática”. Entre as leis construídas a partir dessess debates, estão as regras do processo administrativo municipal  (Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016) e as regras sobre elevadores (Lei Ordinária nº 12.002, de 21 de janeiro de 2016).

Atualização

De acordo com o Executivo, os objetivos do projeto são atualizar dispositivos da Lei que instituiu o Código de Posturas e consolidar diversas regras esparsas sobre temas compatíveis a ele. “A consolidação de leis sobre temas similares busca não somente facilitar a consulta à legislação, tanto pelo cidadão quanto pelo operador do direito, mas também facilitar sua fiscalização pelo Poder Público”, justifica o texto encaminhado ao Legislativo. 

A proposta conta com princípios gerais norteadores da convivência e regras de respeito e de solidariedade, que buscam “muito mais orientar do que ditar condutas”. “Entendendo que o Direito está ampliando suas funções, deixando de ser meramente repressivo e punitivo para se tornar um instrumento de promoção das mudanças necessárias na sociedade, por essas razões, incluímos, neste Projeto de Lei Complementar, canais de diálogo, de reparação de dano, de prêmios pela preservação ambiental, ultrapassando o confronto entre conduta e penalidade”, complementa o Executivo.

A fim de garantir o “suporte necessário para dar efetividade a esta Lei”, foi revisado o serviço de fiscalização, propondo-se uma atuação integrada e unificada dos agentes de fiscalização do Município, por meio de vistorias de rotina, na verificação de denúncias ou atendendo aos registros de ocorrências administrativas elaboradas pela Guarda Municipal. O valor das multas também é atualizado pelo projeto com o objetivo de que o novo patamar “propicie ao infrator sua reorientação de conduta, de modo que o induza à reflexão sobre o benefício econômico que gera a mudança de conduta para a convivência democrática”.

Regras

Pelo texto do projeto, o Código dispõe sobre regras de coexistência e de respeito entre as pessoas e o Poder Público, sendo que o cumprimento das mesmas não exime as pessoas do cumprimento das demais regras municipais. Os princípios gerais que regem o regramento são: proteção aos direitos humanos; proteção à dignidade da pessoa humana; respeito mútuo; solidariedade; ética; sustentabilidade; paz e segurança social; inclusão social; acessibilidade; transparência da gestão pública; efetividade do Poder Público; e democracia.

Para que as novas normas atinjam seus objetivos, o projeto estabelece como fundamentais a responsabilidade conjunta das pessoas e do Poder Público no processo de construção da convivência democrática; a mediação de conflitos com base no diálogo, na conciliação e na restauração da convivência; a responsabilidade de todos com a segurança e com a preservação do espaço, do equipamento público, do patrimônio cultural e do meio ambiente; e o desenvolvimento de uma cultura de convivência cidadã, enfatizando o zelo pelas pessoas e pela cidade.

O Código traz regramentos para diferentes temas, agrupados em dez capítulos: Direitos Humanos, Segurança Pública, Educação para a Cidadania e Inclusão Social; Convivência nos Espaços Públicos e Privados; Lazer, Cultura, Sossego e Turismo; Mobilidade Urbana; Obras e Edificações; Desenvolvimento Econômico; Meio Ambiente; Participação, Colaboração e Voluntariado; Reconhecimento das Boas Práticas de Convivência Democrática; e Fiscalização, Mediação de Conflitos e Penalidades.

Revogadas

Conforme a proposta, ficam revogados os arts. 2º, 3º, 4º, 17 a 28, 36 a 43,  58 a 68, 74–A, 80 a 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas); o art. 218, da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996; além de 52 Leis Complementares e 82 Leis Ordinárias. Se aprovado, o Código Municipal de Convivência Democrática entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)