PLENÁRIO

Projeto obriga a publicização de convênios da EPTC que envolvam fiscalização

  • Trânsito, fiscalização, EPTC
    As informações deverão permanecer disponíveis ao público pelo prazo mínimo de cinco anos (Foto: Marlon Kevin/CMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli.
    Vereador Jessé Sangalli (Foto: Johan de Carvalho/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei que obriga a publicização dos termos de cooperação, de parcerias e de convênios, ou instrumentos congêneres, celebrados pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) com entidades públicas ou privadas que envolvam delegação de atividades de fiscalização de trânsito. A iniciativa é do vereador Jessé Sangalli (PL).

Os princípios da publicização previstos no projeto são publicidade e transparência, participação cidadã, e eficiência e efetividade no acesso à informação. A publicização dar-se-á pela publicação no Portal Transparência Porto Alegre, sítios eletrônicos, redes sociais institucionais, boletins informativos, aplicativos móveis da EPTC, e demais instrumentos legítimos pertinentes.

De acordo com o texto, a publicação deverá conter os seguintes elementos: qualificação das partes, inteiro teor original e modificações posteriores, justificativa e finalidade, impacto orçamentário, se houver; objeto e forma de execução, prazo e vigência. As informações deverão permanecer disponíveis ao público pelo prazo mínimo de cinco anos.

Conforme o vereador Jessé, o projeto tem como objetivo assegurar maior transparência na atuação do órgão municipal de fiscalização de trânsito, obrigando a publicização de todos os termos de cooperação, convênios e ajustes similares firmados com entidades públicas ou privadas que digam respeito à delegação da atividade fiscalizatória. “A divulgação desses instrumentos fortalece a confiança da população no poder público, ao permitir que qualquer cidadão tenha acesso às informações sobre finalidades, responsabilidades e recursos envolvidos nas parcerias e convênios”, afirma o autor.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)