Plenário

Projeto obriga cemitério a tratar chorume de cadáver

Proposta visa à preservação ambiental Foto: Divulgação CMPA
Proposta visa à preservação ambiental Foto: Divulgação CMPA
Os cemitérios de Porto Alegre serão obrigados a adotar tratamento que vise a reter o produto da coliquação (processo de decomposição de um corpo) nos sepultamentos em urnas, com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 335, de 3 abril de 2003. É o que determina projeto de lei do vereador Delegado Cleiton (PDT), que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Conforme o projeto, a técnica do tratamento do líquido resultante da decomposição de um cadáver (necrochorume) deve ser de origem natural e não patogênica, cuja eficácia esteja comprovada cientificamente. O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator às seguintes sanções: multa diária; advertência por escrito; multa de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por ocorrência; e cassação definitiva do alvará. Pela proposta, o Executivo terá de regulamentar a lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação. E os cemitérios terão 90 dias após a regulamentação para se adequarem às suas disposições.

"A Resolução nº 335, que versa sobre normatização de cemitérios, fixa regras claras sobre a necessidade de retenção do necrochorume dentro da sepultura para que o mesmo não atinja a parte externa e coloque em risco o meio ambiente, tendo em vista sua alta concentração de micro-organismos e substâncias nocivas à saúde humana", explica Delegado Cleiton.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)