PLENÁRIO

Prefeitura terá que divulgar lista de espera de creches

  • Inauguração da Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Floresta, no Lami
    Proposta visa divulgação de informações sobre vagas em estabelecimentos da rede municipal de ensino (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador José Freitas
    José Freitas (Republicanos) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (11/3) projeto de lei que obriga a divulgação, no site da Prefeitura e em demais meios eletrônicos disponíveis, da lista de espera para vagas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, inclusive as creches conveniadas. A iniciativa foi do vereador José Freitas (Republicanos). Os parlamentares também aprovaram as emendas n.º 01, 02 e 03 e uma subemenda à emenda 01.

O projeto altera a lei n.º 12.593/2019, que previa a divulgação da lista de espera, para incluir a obrigação de publicação da lista pela Prefeitura. O texto também inclui na lei n.º 10.728/2009, que instituiu o Portal Transparência Porto Alegre, a obrigação de disponibilização no portal da lista informativa da ordem de espera para as vagas escolares do nível infantil dos estabelecimentos da rede municipal de ensino, inclusive para as creches conveniadas.

“A oferta irregular do atendimento em Centros Municipais de Educação Infantis se apresenta como um problema social de grande proporção, que deve ser encarado com muita responsabilidade e transparência. No que se refere ao acesso à política pública de educação infantil, podem ocorrer disparidades quanto aos critérios de acesso, já que a administração não consegue garantir integralmente e universalmente esse direito às crianças”, afirma o vereador na exposição de motivos do projeto.

Freitas destaca que “esse tipo de publicidade é de grande utilidade, uma vez que norteia o requerente, facilitando o acompanhamento da vaga pretendida e organizando a forma de sua distribuição”. A divulgação também permite “controle e fiscalização em relação à política pública, pela sociedade e pelos demais órgãos públicos”, ressalta o vereador.

Emendas

De acordo com a emenda n.° 2, a divulgação será feita de forma anonimizada, para preservar dados pessoais sensíveis. Conforme a subemenda n.° 1 à emenda n.° 1, fica incluída como diretriz do Plano Municipal de Educação a divulgação aos pais, no início de cada ano letivo, do projeto político pedagógico da escola.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)