PLENÁRIO

Projeto permite aplicar descontos em tarifas de ônibus

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Empresas podem dar descontos em passagens para atrair passageiros (Foto: Leonardo Contursi)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei do Executivo 02/20 que autoriza a prefeitura a fixar, mediante decreto, critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária, bem como dispõe sobre a possibilidade de descontos tarifários para o transporte coletivo por ônibus. A proposta integra o pacote de projetos encaminhado ao Legislativo em janeiro deste ano com o objetivo de diminuir o custo da passagem de ônibus. 

De acordo com o Executivo, a concessão de descontos tarifários “tem o objetivo de atrair usuários para o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, como medida de contenção da queda de passageiros verificada nos últimos anos”. O estimulo à utilização do modal de transporte ocorreria preferencialmente em horários e dias de operação deficitária (entre-pico, madrugada, domingos e feriados), sendo facultado às concessionárias estender a medida a outros dias e horários. 

O prefeito Nelson Marchezan Junior destaca, na exposição de motivos do projeto, que a possibilidade de desconto já estava prevista na Lei nº 12.509, de 30 de janeiro de 2019, mas, como não houve a manifestação voluntária por parte das concessionárias, o Poder Público, responsável por “estimular o uso do transporte coletivo e criar formas para agregar modicidade tarifária ao sistema”, entende como necessária a inclusão de artigo que “possibilite a verificação e a criação de descontos tarifários”.

Conforme o prefeito Nelson Marchezan Junior, mesmo com um conjunto de medidas implementadas pelo governo municipal, “a tarifa da Capital segue como uma das mais altas do país, e a perda de três milhões de passageiros entre 2015 e 2019, conforme constatado por estudo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, coloca todo o sistema público de transporte em risco”. Entendendo o debate sobre o tema como “necessário e urgente”, o gestor defende a aprovação dos projetos de lei para uma tarifa mais justa, “que remunere os serviços, mas que garanta, igualmente, o equilíbrio do sistema e a prestação adequada e razoável dos serviços a todos os usuários”.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg.prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)