PLENÁRIO

Projeto permite apresentação da Ciptea para comprovar autismo

  • Ciptea autismo TEA
    Modelo da Ciptea (Imagem: Faders)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, o vereador Hamilton Sossmeier.
    Hamilton Sossmeier (PODE) (Foto: Júlia Urias/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

Entrou em debate na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que permite a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é do vereador Hamilton Sossmeier (PODE).

A iniciativa altera a lei n.º 13.596/2023, que permite a apresentação da carteira de identidade (RG) como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o TEA, perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no município. 

A proposta de Sossmeier permite a apresentação da Ciptea, na hipótese da não apresentação do RG, para comprovar a condição do autismo. O projeto também proíbe o município de Porto Alegre de recusar a Ciptea em razão da data da emissão.

A inclusão da previsão na legislação de apresentação da Ciptea é “mais um meio de prova para atestar a deficiência da pessoa com TEA, na ausência da apresentação de carteira de identidade”, destaca o vereador na exposição de motivos do projeto.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)