Plenário

Projeto prevê obrigação de desfibrilador em locais públicos

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do Executivo que trata da obrigatoriedade de aparelho desfibrilador externo automático em locais públicos e de grande concentração de pessoas. Pela proposta, deverão ter o equipamento os locais com concentração acima de duas mil pessoas ou circulação média diária de cinco mil ou mais, aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estações e terminais rodoviários, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, parques e praças, locais de trabalho, clubes e academias com mais de mil sócios e instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de duas mil ou mais pessoas.

O projeto do Executivo estabelece que os estabelecimentos e órgãos públicos abrangidos pela obrigatoriedade deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, através de curso disponibilizado pelo Núcleo de Educação em Urgência, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os desfibriladores externos automáticos deverão ser portáteis e de fácil manuseio pela população em geral, devidamente treinada. 

Conforme a proposta, o descumprimento ao disposto previsto no projeto resultará em multa de R$ 2.000,00, renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

"Como parte das ações previstas no Projeto “Coração no Ritmo Certo”, a SMS encaminha a proposta de obrigatoriedade de disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco (DEA) em locais públicos e em estabelecimentos de grande concentração e circulação de pessoas. Várias cidades e estados brasileiros já possuem legislação que institui a obrigatoriedade de desfibriladores em determinados locais, definidos na lei, seguindo os padrões técnicos indicados”, explica o prefeito.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)