Plenário

Projeto proíbe contratar empresas de parentes de agentes públicos

Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) Foto: Matheus Piccini/CMPA
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) Foto: Matheus Piccini/CMPA (Foto: Matheus Piccini/CMPA)
Na sessão ordinária desta segunda-feira (10/8), entrou em discussão de pauta o projeto de lei 86/15, que proíbe a Prefeitura e a Câmara Municipal de Porto Alegre de celebrar ou prorrogar contrato com empresa, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, cujo sócio tenha relação de matrimônio ou parentesco (afim ou consanguíneo) até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, com agentes públicos municipais. A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) lista os seguintes agentes públicos: prefeito, vice-prefeito, vereador, secretário municipal e secretário municipal adjunto, servidor público municipal e empregado público municipal.

Na justificativa, o parlamentar explica que a medida abrange os casos em que não existe obrigatoriedade de realizar um processo licitatório, como quando há inexigibilidade ou dispensa e para a modalidade carta-convite. “Percebe-se que o impedimento proposto compreende aquele indivíduo que, dada a situação específica de parentesco, pode, em tese, frustrar a competitividade, produzindo vantagens indevidas e reprováveis para si ou para terceiro. E, a fim de evitar a potencialidade de um risco dessa natureza, é que se entende necessário haver uma medida legal acauteladora, resguardando concretamente o princípio da isonomia”, afirma Sgarbossa.

O vereador destaca, ainda, que lei semelhante foi criada no município de Brumadinho (MG), proibindo a contratação de parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice, vereadores e ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. “A lei foi considerada constitucional quanto à competência, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao decidir, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, concordando com o argumento de que o Poder Legislativo Municipal somente exerceu o direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais”, acrescenta Sgarbossa.

O projeto define também que a proibição de contratação deve perdurar até seis meses após o término de mandato ou a desocupação de função, cargo ou emprego referidos no texto.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)