PLENÁRIO

Projeto propõe alterações à lei que institui transporte individual por táxi

  • Mobilidade urbana. táxi. trânsito
    Proposta reduz de 50h para 28h a carga horária exigida no Curso de Formação Profissional, entre outras medidas (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Claudio Janta
    Vereador Claudio Janta (Foto: Leonado Lopes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador Claudio Janta (SD), que propõe alterações à Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014 – que institui o serviço público de transporte individual por táxi no município de Porto Alegre. A proposta reduz de 50h para 28h a carga horária exigida no Curso de Formação Profissional, dispensando a realização desse curso no caso de migração de permissionário para autorizatário, exigindo novo Curso de Formação Profissional para o profissional afastado por mais de cinco anos. O projeto também permite aos autorizatários o cadastro como condutores auxiliares em prefixo de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral.

Conforme a exposição de motivos, a mudança na referida lei tem a finalidade de permitir que os autorizatários possam trabalhar em prefixo diferente de onde residem. Essa mudança daria celeridade em casos de sinistro, pois hoje é necessário um processo burocrático para liberar o autorizatário para dirigir em um outro prefixo. Também segundo o texto, a redução da carga horária exigida no Curso de Formação Profissional visa adequar a legislação municipal à federal, a qual imputa 28h de curso, podendo este ser cursado remotamente. Desta forma, abre-se possibilidade de outras empresas ofertarem o curso, reduzindo o custo para os taxistas.

Para o autor do projeto, a dispensa do curso de formação de taxistas no processo de migração de permissionário para autorizatário se justifica pelo fato dos taxistas já estarem no sistema há bastante tempo, ou seja, já possuem experiência na profissão, sem necessidade de “formação”. “Além disso, na década de 1990, foi aplicado a todos os profissionais um curso similar a este, o qual foi gerenciado pela Epatur e não aceito pela EPTC. A EPTC alegou que o órgão não tinha competência para conferir a conclusão do curso, o que é, a nosso ver, injusto para quem fez”, argumenta o vereador Janta.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)