Projeto regulamenta comprovação de união estável para fins de pensão por morte

A Câmara Municipal de Porto Alegre está discutindo projeto de lei de autoria do Executivo que propõe a regulamentação dos arts. 25 e 25-A da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – Previmpa), que estabelecem as formas de comprovação do estado civil e da união estável dos servidores públicos municipais, bem como a forma de comprovação da dependência econômica dos dependentes previdenciários para fins de concessão do benefício de pensão por morte.
A proposta prevê que para a comprovação da condição de dependente do companheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado civil e da união estável, mediante documentação atualizada. Para prova do estado civil do segurado e do dependente deverá ser apresentado: documento de identificação oficial do segurado ou segurada e do companheiro ou companheira; certidão de nascimento, no caso de companheiro solteiro, ou certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou óbito do respectivo cônjuge, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados; declaração de separação de fato feita pelo segurado casado; declaração de separação de fato feita pelo companheiro dependente casado, por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício.
Já para comprovação da união estável, desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do segurado, deverá ser apresentada: escritura pública declaratória de união estável ou sentença judicial transitada em julgado que declare a existência da união estável, desde que tenha ocorrido a participação da Autarquia na respectiva ação de união estável, quando esta for posterior ao óbito do segurado, para fins previdenciários; e prova de mesmo domicílio. O texto também estabelece que na ausência de um dos referidos documentos, poderão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou companheira como dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita pelo segurado perante tabelião; entre outras.
Ainda conforme a proposição, para fins de complementação da prova de união estável, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimentos de benefício poderá utilizar-se da inscrição ou da confirmação do dependente previdenciário pelo segurado junto ao Previmpa realizada nos últimos dois anos anteriores ao óbito, desde que apresentado pelo menos dois dos documentos previstos.
Segundo a justificativa, o projeto de lei visa regular as formas de comprovação da união estável, facilitando o acesso ao benefício previdenciário de pensão por morte. Para isso, estabelece os seguintes procedimentos: documentação principal, documentação alternativa e cadastro de dependente. “Esse conjunto de medidas visa garantir maior proteção e reconhecimento dos direitos dos dependentes, permitindo uma compreensão mais ampla das relações de união estável no contexto previdenciário”, aponta o Executivo.