PLENÁRIO

Projeto restringe iniciativa para propor denominação de logradouros

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Projeto retira da competência dos vereadores a iniciativa de proposição de denominação de logradouros (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que restringe a iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros. A proposta, de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PV), altera a Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

De acordo com a exposição de motivos, atualmente, pelos termos da legislação em vigor, a denominação de qualquer logradouro é feita por iniciativa do prefeito ou dos vereadores. Isso se dá, muitas vezes, a partir da mobilização dos moradores domiciliados nos limites da rua. A proposição visa, sobretudo, a retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de proposição de denominação de logradouros, deixando-a, tão somente, para o Executivo Municipal e para os moradores, assim como os cuidados com os trâmites administrativos. Após, o prefeito encaminhará o projeto de lei para o Legislativo, a fim de que este delibere na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Ainda conforme o texto, todo o trâmite administrativo inicial ficará entre a administração municipal e os munícipes interessados na correspondente denominação de logradouro, a partir da apresentação oficial do requerimento, acompanhado de abaixo-assinado ou de qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores domiciliados nos limites do logradouro, e dos demais documentos necessários, em conformidade à legislação.

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)