Audiência Pública

Projeto restringindo fogos de artifício é discutido e já pode ser votado

Audiência Pública para debater sobre o PLCL 002/17, que fala sobre a alteração do código de posturas do municipio quanto a queima de fogos de artifício e afins.
Discussões, de modo on-line, foram realizadas no início da noite desta terça-feira (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre realizou, na noite desta terça-feira (13/10), Audiência Pública Virtual, pela plataforma Zoom, para debater projeto do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera a Lei Complementar n° 12, de 7 de janeiro de 1975 (Código de Posturas do Município). A mudança sugerida visa a restringir a queima de fogos de artifício na Capital e estabelece penalizações e multas. Oliboni também apresentou um substitutivo ao texto principal, para converter em Unidades Financeiras Municipais (UFMs) os valores das multas previstas na proposta original, em caso de descumprimento da lei citada. Com esse procedimento, requisito legal de tramitação, a matéria poderá ser priorizada pelos líderes e ir ao plenário o que, segundo o presidente do Legislativo, vereador Reginaldo Pujol (DEM), poderá ocorrer na quarta-feira da próxima semana (21/10)

Na defesa de seu projeto, Oliboni lembrou que ele "dialoga com a saúde das pessoas e dos animais" por conta dos prejuízos causados pelos estampidos. Ele relatou que o uso desse tipo de artefato data do século XIV, mas com o entendimento que se tem sobre a saúde pública e os efeitos nocivos que provoca "é possível dizer que não é algo essencial à vida". Para Oliboni, Porto Alegre deve seguir o rumo de outras cidades, capitais e países onde os fogos com estampido foram abolidos, permanencendo apenas àqueles que tem efeito visual. "Aqui mesmo, no Natal essa nova realidade tem sido usada e aprovada por todos. 

Sobre os empresários do setor, Oliboni disse que é possível que eles também promovam ajuste a esse novo modelo de negócio. "Precisamos avançar. Permitir que o uso dos fogos de estampido continuem, caudando prejuizo às pessoas e aos animais é como se a gente não seguisse o que determina a Organização Mundial da Saúde em relação à pandemia; andasse sem máscara, não usasse o álcool gel e nem respeitasse o distanciamento social", comparou.

Discussões

O vereador Clàudio Janta (SD) destacou que a proposta deverá ir à votação com todas as garantias de sair vitoriosa. “Pais e mães que têm filhos autistas, especialmente meninos, cujo número de incidência é maior, ficam preocupados quando chegam as épocas de festas, pois essas crianças e pessoas com autismo possuem audição muito mais sensível e levam de três a quadro dias para se recuperar”, relatou.

Iniciativas anteriores que contavam com essa temática, foram lembradas pela vereadora Lourdes Sprenger (MDB) enfatizou que nos Estados Unidos, por exemplo, os fogos já são algo obsoleto e que cada fabrica que explode no Brasil leva muitas vidas. “São traumas irreversíveis aos animais, além da poluição sonora aos pacientes em hospitais”, relatou - ressaltando dados de que alertam que nos acidentes provocados por fogos, 70% representam queimaduras; 20% dilacerações, cortes, cegueira e problemas na audição e 15 % resultam em mortes.

O vereador Marcelo Sgarbossa (PT) disse que esse tema é recorrente no Legislativo e que é preciso por um fim nesse debate, pois “o avanço civilizatório demonstra que não se precisa mais de barulho para comemorações. Bastam as luzes!”, afirmou. Sgarbossa parabenizou aos colegas, o vereador Oliboni autor da matéria e os vereadores Janta e Lourdes, que também trataram do tema e finalizou apelando ao presidente para que a votação se dê o mais rápido possível. “Porto Alegre não precisa ficar para trás de outras cidades”, provocou.

Saiba mais: 

O projeto de lei tem como objetivo proteger cães, gatos, pássaros e aves do barulho produzido pela queima de fogos, que é extremamente prejudicial aos animais, fazendo-os sofrer muito por terem a audição mais aguçada que a dos humanos". De acordo com Oliboni, o ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa os 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e muito acima dos cinco decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora.

Pelas alterações propostas, fica proibido, em logradouros públicos, "queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido". Pelo substitutivo ao projeto, em caso de infração as multas irão variar de 700 a 1.200 UFMs. Esta prática também fica proibida nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de 250 a 1.200 UFMs em caso de desobediência à lei, conforme o substitutivo ao projeto.

Texto

Milton Gerson (reg. prof. 3560)
Lisie Bastos Venegas (reg.prof. 13.688)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)